Executivos da Bradesco Vida e Previdência explicam o que deve ser informado pelo contribuinte para que não haja erros ou informações incompletas
Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre como declarar o seguro de vida e o plano de previdência privada. Confira, a seguir, as explicações de executivos da Bradesco Vida e Previdência sobre os pontos mais importantes na hora de prestar contas sobre esses dois investimentos.
Seguro de Vida
Apesar de considerado rendimento isento, o recebimento de indenizações do seguro de vida deve ser informado na declaração, para que a Receita Federal registre a origem do recurso e o contribuinte não incorra em eventuais erros por informações incompletas ou incorretas.
As indenizações devem ser incluídas na ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03, intitulado “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”. São exemplos de indenizações os valores recebidos nos casos de invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outros.
“Já o valor pago à seguradora mensalmente pelo seguro de vida não necessita ser declarado. Nos seguros resgatáveis, havendo o resgate, apenas a parcela correspondente ao rendimento, quando existente, deve ser informada, assim como as indenizações, quando recebidas”, explica Alessandro Malavazi, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência.
“Quanto aos Seguros Educacionais, em geral, as indenizações são pagas diretamente à instituição de ensino. Assim sendo, qualquer declaração relativa ao recebimento desses valores deve ser realizada pela escola. Caso o pagamento seja feito ao segurado, ao responsável pelo estudante ou ao próprio estudante, a declaração deve ser efetuada como nos demais seguros de pessoas, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03”, orienta o executivo.
Previdência Privada
Os planos de previdência privada contam com benefícios tributários significativos, especialmente no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas para contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nesse cenário, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução. “A lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar IR sobre esse estoque”, ressalta Rafael Barroso, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência.
Na hora do resgate ou recebimento de benefícios, no entanto, o imposto incide sobre todo o valor resgatado. “Caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se a tributação for regressiva, informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, explica o executivo.
A modalidade do VGBL não é dedutível, mas é necessário informar os resgates e o saldo do plano, na ficha de Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Vale destacar que os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano de cada aporte. Já no progressivo, é utilizada a mesma tabela que tributa os salários, que pode chegar a 27,5%, variando conforme a renda tributável. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação.
Ainda segundo Barroso, aqueles contribuintes que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. “As pessoas que optaram pela tabela regressiva na contratação devem informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. É necessário detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, orienta.
No caso dos que optaram pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.
E como ficam os produtos de risco de Previdência, como a Pensão por Morte e o Pecúlio por Morte? A primeira deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o respectivo montante auferido no ano-calendário. Já o Pecúlio por Morte, assim como ocorre no Seguro de Vida, deve ser declarado na ficha de “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03, intitulado Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente.