No STF, espera-se que seja mantida a interpretação de inconstitucionalidade dada pela corte, que sempre foi dada para os 4 tributos que têm o objetivo de regular o mercado: IOF, IPI, II e IE
A judicialização da derrubada dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF trouxe à tona um debate jurídico importante: até onde vai o poder do Congresso Nacional para reverter medidas tributárias com função regulatória? A ação será ajuizada pela AGU no Supremo Tribunal Federal (STF), e a expectativa de especialistas é que a Corte mantenha a interpretação já consolidada ao longo dos anos para tributos que não têm finalidade apenas arrecadatória.
De acordo com a jurista e tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Especializadas em Tributação) e fundadora do Queiroz Advogados, o Supremo já tem decisões no sentido de que o IOF, assim como o IPI, o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE), possui função extrafiscal, ou seja, serve como instrumento de regulação econômica e não apenas de arrecadação. “No STF, espera-se que seja mantida a interpretação de inconstitucionalidade dada pela corte, que sempre foi de que os 4 tributos têm o objetivo de regular o mercado: IOF, IPI, II e IE”, afirma.
A lógica por trás dessa visão é que, por terem caráter regulatório, esses tributos podem ser alterados por decreto do Poder Executivo, justamente para viabilizar respostas rápidas a oscilações de mercado, questões cambiais ou políticas de incentivo setorial. Porém, a possibilidade de reversão legislativa imediata por meio de decreto do Congresso é vista com reservas por alguns juristas, que alertam para o risco de fragilizar o papel desses instrumentos como ferramentas de política econômica.
Após o Congresso Nacional derrubar os decretos que elevavam o IOF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar nos próximos dias uma ação direta de inconstitucionalidade para reverter a decisão do Legislativo. A expectativa do governo é manter a validade do decreto presidencial e garantir os cerca de R$ 10 bilhões previstos no Orçamento de 2025 com o aumento do tributo.
A definição do STF terá impactos relevantes não apenas sobre a arrecadação do governo, mas também sobre os limites institucionais entre Executivo e Legislativo na condução da política tributária. Para tributaristas, é um julgamento que vai além da questão pontual e pode consolidar ou redirecionar entendimentos sobre o papel dos tributos extrafiscais na economia brasileira.
Foto: Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Especializadas em Tributação) e fundadora do Queiroz Advogados/Divulgação