O debate reúne especialistas das comissões da FenSeg e acontece dia 25, via Zoom, com apoio da CNseg. Para participar, basta se inscrever
Um é obrigatório por lei. O outro, facultativo. Um cobre morte e invalidez do contratante do financiamento do imóvel, além de danos físicos estruturais. O outro cobre os sinistros ocorridos dentro do imóvel, incluindo móveis e eletrodomésticos. Para esclarecer melhor a natureza e abrangência dos seguros Habitacional e Residencial, a Federação Nacional de Seguros Gerais reúne um time de especialistas no webinar “Diferenças entre o Seguro Habitacional – Apólices de Mercado e o Seguro Residencial”, que acontece no dia 25, às 11h, com apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e transmissão pela plataforma Zoom.
De acordo com Lincoln Peixoto, presidente da Comissão de Seguro Habitacional da FenSeg, os seguros “são diferentes e complementares”. Mas a confusão, como ele próprio destaca, pode acontecer na seguinte situação: ao adquirir compulsoriamente o seguro Habitacional (contratando o financiamento imobiliário), o segurado presume que estará coberto em caso de sinistro que afete o conteúdo da residência. O risco, nesse caso, é descobrir o engano só na hora de acionar a suposta cobertura.
Às vezes as coberturas se complementam mesmo, porque o Habitacional, a exemplo do Residencial, traz coberturas de incêndio, raio explosão, vendaval, destelhamento, desmoronamento ou ameaça de desmoronamentos e alagamentos. A diferença é que o Habitacional protege os danos à estrutura do imóvel garantido pelo financiamento, e o Residencial foca nos danos causados no interior da residência.
A forma de contratação, segundo Peixoto, já cumpre a função de diferenciar os dois seguros. “Enquanto o Habitacional é contratado para todo o período do financiamento do imóvel, ou seja, por 30 anos, o Residencial, em geral, tem que ser renovado a cada ano”.
Magda Truvilhano, vice-presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg que também participa do webinar, dá outro exemplo. “Enquanto o primeiro protege o imóvel com foco na garantia de crédito para a instituição financeira, o segundo preserva o patrimônio através de coberturas que abrangem tanto a estrutura quanto o conteúdo da residência”, compara.
Além de Peixoto, que atua como superintendente de Negócios na CNP Seguradora, e Truvilhano, que exerce o cargo de superintendente de Produtos RD Massificados da Tokio Marine, o debate contará com a participação de Danielle Garcia Caminha, integrante da Comissão de Seguro Habitacional da FenSeg e analista de Produtos da CNP Seguradora; e Gerciony Sousa, que também integra esta Comissão e é gerente executivo em negócios habitacionais na Companhia Excelsior de Seguros.
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