Mar abrange diversos aspectos que são passíveis de questões contratuais tanto nacionais quanto internacionais, aponta Bruna dos Santos Souza, Responsável pelas Publicações do Litigation no Vigna Advogados e Associados
Apesar de não ser tão conhecido pelo nome jurídico, o direito marítimo está longe de ser uma novidade. Afinal, quando os portugueses chegaram ao Brasil uma das primeiras impressões descritas é de que o país seria na verdade uma ilha devido à grande extensão da faixa litorânea. Antes mesmo disso, as expedições marítimas com o objetivo de fazer comércio e escambo já eram uma realidade frequente. Até hoje, para que haja conexão com os países distantes que são exportadores ou importadores de produtos e commodities em continentes como a Ásia ou Europa a principal forma de transporte é por meio de navios cargueiros, o que envolve principalmente o direito marítimo.
O mar abrange diversos aspectos que são passíveis de questões contratuais tanto nacionais quanto internacionais, dentre elas as empresas petrolíferas, a indústria da pesca, deslocamento de mercadorias, turismo e lazer tem destaque e sua jurisdição caberá a depender de diversas situações. A lei nº 8.617/93 delimita os limites do mar territorial brasileiro em 12 milhas náuticas (equivalente a 22,224 quilômetros da costa) assim como a zona econômica exclusiva, as plataformas continentais e a zona contígua nos mesmos limites territoriais, enquanto a constituição federal prevê ainda que as embarcações cuja bandeira seja brasileira mantém a sua nacionalidade fora desses limites. Essa distinção determina os limites da fiscalização e aplicação das leis brasileiras.
Tanto nacionais quanto internacionais, os contratos devem versar sobre objeto lícito, possível e suscetível de apreciação econômica e forma prevista ou não defesa em lei (expressamente proibido), além de observar a capacidade das partes. Se tratando de contratos internacionais de qualquer espécie é preciso definir o idioma (que pode ser livremente acordado pelas partes), a submissão jurisdicional e o alcance extraterritorial. É muito comum também a inclusão de cláusula de arbitragem para a resolução de possíveis futuros conflitos entre as partes e a depender do caso há a necessidade de registro para validade no Brasil.
Com isso, pode-se dizer que o direito marítimo pode ser considerado um ramo do direito internacional já que há a delimitação do território do país mesmo quando não se há terra à vista e quando os contratos são firmados entre diferentes nações ou nacionalidades, no âmbito público ou privado, sendo regido pelas convenções, tratados e acordos entre os Estados soberanos, mas também acrescendo a legislação específica de cada país e situação específica. Quando uma carga é danificada ou quando os direitos de um trabalhador precisam ser avaliados é mediante um contrato bem redigido que o conflito será resolvido. Em 2021 o navio cargueiro Crystal Coral encalhou no canal de Suez, no Egito, com uma carga de cerca de 43 toneladas em grãos, bloqueando a passagem de outros cargueiros que faziam a mesma travessia por seis dias, ocasionando grande prejuízo financeiro.
Segundo dados do Comex Stat (portal de acesso às estatísticas de comércio do exterior que é baseado nas declarações de importadores e exportadores), o Brasil vem aumentando exponencialmente ano a ano a exportação de produtos nacionais, principalmente no setor agrícola como a soja e o milho. Em contrapartida, a incidência tributária no momento do desembaraço aduaneiro afeta o preço da importação e exportação e regula o comércio dos produtos vindos de fora ou que deixam o Brasil. O desembaraço aduaneiro, como é chamado o procedimento para a liberação dos produtos após a fiscalização, tem por objetivo atender a soberania do interesse público e garantir os direitos fundamentais evitando infrações como o contrabando e o descaminho.
Mas não se pode analisar apenas o objeto do contrato sem levar em consideração as especificidades do ambiente. Em 1815, o Congresso de Viena estabeleceu normas de políticas internacionais com foco na navegação fluvial, passando a regulamentar a ética e a segurança coletiva. Desde então, com o avanço da história novas organizações e convenções foram surgindo para atender as demandas ambientais e de responsabilidade civil. Além disso, o mar é um ambiente pouco controlável mesmo com o avanço das previsões meteorológicas e com o mapeamento das rotas mais seguras muitos fatores podem ocasionar danos à carga e causar prejuízos ambientais também toda a sociedade em casos de perda de containers em uma tempestade, derramamento de óleo ou outra substância química e petrechos de pesca fantasma que são deixados à deriva são exemplos mesmo quando ocorrem em águas em alto-mar, fora de qualquer mar territorial ou zona comercial.
Diante de tantas possibilidades e particularidades a serem levadas em consideração na hora de realizar o contrato é sempre importante que as empresas interessadas busquem a consultoria adequada, de forma abrangente e especializada, para estar de acordo com todas as normas impostas a cada caso concreto e também se beneficiar de uma vasta gama de opções. O profissional incumbido dessa tarefa deve se atentar a todos os aspectos e ainda ter conhecimento sobre o mercado internacional.