Sindicato diz que recebe decisão provisória “com muita tranquilidade”
Liminar da Justiça do Rio de Janeiro emitida pelo Plantão Judiciário impede a posse da chapa eleita nas eleições do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (Sincor-RJ).
Movida por Jayme Torres Pereira Junior, a petição se dá pela alegação de que a respectiva chapa eleita “descumpriu regras regimentais do Sincor RJ”. O ofício, juntado ao processo 0338929-55.2022.8.19.0001, afirma que a “a atual diretoria (…) se mantém inerte, por interesses pessoais, considerando a ausência do preenchimento dos requisitos e pressupostos legais elencados no regimento eleitoral”.
A justificativa de Jayme é que não é possível ter a inscrição de candidatos que não tenham tido contas de exercícios anteriores aprovadas antes da realização do pleito. “Além dessa irregularidade, a diretoria do Sincor-RJ também não prestou contas dos exercícios de 2020 a 2021, seja tempestivamente ou não, (vide o artigo 20 do Estatuto), e a aprovação orçamentária dos anos de 2021 e 2022, conforme determinou a sentença do processo judicial nº 0031508-87.2022.8.19.0001, que tramita na 4º Vara cível da Comarca da Capital, RJ, onde estão presentes as mesmas partes litigantes, razões da distribuição por dependência”, prossegue a tutela cautelar.
“Esse processo começou em 2020, quando entrei com uma ação após pedir a prestação de contas administrativamente. O mérito dessa ação foi julgado em julho, obrigando a prestação de contas em Assembleia. Quando veio o processo eleitoral, nós seguimos o rito que existe no processo eleitoral – que é fazer o pedido de impugnação da chapa da situação, visto que todos os integrantes faziam parte da gestão anterior. Quem fez o julgamento da impugnação foram os próprios julgados. Não foi criada uma Comissão Eleitoral independente e isenta, um absurdo total”, justifica Jayme em entrevista exclusiva ao Universo do Seguro.
Posição oficial do Sincor-RJ
Já o Sincor-RJ através de nota, diz que se manifestará nos autos do processo principal. Confira abaixo o posicionamento:
- Trata-se de decisão liminar/provisória concedida no plantão judiciário recebida com muita tranquilidade pela atual diretoria do SINCOR-RJ;
- Por se tratar de questão judicializada e tão logo finalizado o recesso forense, o SINCOR-RJ se manifestará nos autos do processo principal – Autos nº 0297419-62.2022.8.19.0001, em trâmite perante a 41ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, quando citado, com absoluta certeza de que a verdade prevalecerá.
Por fim, a entidade afirma o seguinte: “O SINCOR-RJ possui absoluta certeza da lisura de suas ações e confia na Justiça”, conclui a nota enviada em primeira mão ao Universo do Seguro.