Ações que discutem a legalidade das obrigações impostas pela Lei 14.611/23 estão sendo ajuizadas com o objetivo de que as empresas se abstenham de prestar informações

Gustavo Galvão, sócio Head da Área Trabalhista do Pessoa & Pessoa Advogados – Foto: Divulgação

A lei determina a publicação de relatórios de transparência salarial para empresas com 100 ou mais funcionários


A Lei 14.611/23 passou a exigir para as pessoas jurídicas com mais de 100 empregados, o cumprimento de obrigações relativas ao lançamento de informações salariais e de critérios remuneratórios dos seus colaboradores na Plataforma Emprega Brasil, bem como a divulgação do Relatório de Transparência a ser gerado pelo Ministério de Trabalho e Empregado, contendo dados estatísticos correlatos, em sites e redes sociais das empresas.

Num primeiro momento, quando ainda não havia definição sobre os dados que seriam informados, tampouco quanto à forma em que seriam divulgadas, existia um legítimo temor da violação às normas da Lei de Proteção de Dados, bem como afronta às leis de defesa à concorrência.

A edição do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.717/2023, que regulamentam a Lei 14.611/23, dissiparam a maioria das dúvidas quanto ao conteúdo do referido Relatório de Transparência Salarial, mas, não eliminou a preocupação das empresas em relação à sua divulgação pública.

O receio das companhias é legítimo e absolutamente justificável, pois a divulgação de dados salariais estatísticos e de diversas outras informações acerca da existência de medidas e políticas no âmbito empresarial, não obrigatórias, poderá gerar inestimável e injusta repercussão reputacional, especialmente quando tais informações serão divulgadas sem as devidas justificativas ou contextualização aptas a desconstruir eventuais conclusões superficiais e prematuras acerca da participação das mulheres na organização.

Nesse cenário, tem sido ajuizadas ações que discutem a legalidade das obrigações impostas pela Lei 14.611/23, com o objetivo de que as empresas se abstenham de prestar as informações na plataforma Empregada Brasil e, em última análise, de divulgar o Relatório de Transparência nos seus sites e redes sociais, tendo sido deferido, em diversos casos, pedidos liminares nesse sentido.

*Gustavo Galvão é sócio Head da Área Trabalhista do Pessoa & Pessoa Advogados, mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP

Total
0
Shares
Anterior
Mais vantagens para o consumidor: Azul Seguros amplia as ofertas na Assistência 24h
Gilmar Pires, diretor executivo da Azul Seguros / Foto: Divulgação

Mais vantagens para o consumidor: Azul Seguros amplia as ofertas na Assistência 24h

Com quatro novas opções de quilometragem no serviço de guincho, clientes do

Próximo
Grupo É Seguro lança Soll Energy
Grupo É Seguro lança produtos e entra no segmento e energia solar/ Foto: Unsplash

Grupo É Seguro lança Soll Energy

Investimento inicial para abrir uma microfranquia é de R$9

Veja também