Medicamentos para melanoma e câncer de endométrio terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de novembro
Em reunião extraordinária no dia 2/10, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
- Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático; e
- Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
As propostas de incorporação dessas tecnologias ao Rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
As tecnologias terão a sua cobertura obrigatória com a vigência de Resolução Normativa a partir do dia 1/11, quando passarão a constar do Rol, de acordo com suas diretrizes de utilização.
Rol de Procedimentos
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar.