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ANS incorpora mais uma tecnologia para tratamento de câncer

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Photo by National Cancer Institute on Unsplash

Em reunião no dia 6/10, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da seguinte tecnologia: 

– Radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de pacientes adultos com tumores do reto. 

A proposta foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pela 42ª e 44ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em julho e setembro, respectivamente, e também pela Consulta Pública 160.  

Assim, a tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 03/11.    

Diretoria também aprovou alteração em diretriz
de utilização de exame para fibrose hepática

Exame diagnóstico de fibrose hepática
Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada aprovou a alteração de diretriz de utilização (DUT) 119, referente à elastografia hepática, um exame de imagem não invasivo, similar a uma ultrassonografia, que mede a rigidez (elasticidade) do fígado. 

Assim, o exame passa a incluir a esquistossomose entre as doenças já listadas na DUT, ficando da seguinte forma:

– Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, Hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose ou doença de fígado não alcóolica, com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática, em pelo menos uma das seguintes condições:

a. diagnóstico inicial;

b. estadiamento;

c. acompanhamento.

A atualização seguiu a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Como a elastografia hepática já constava da lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a ANS adequou os critérios estabelecidos pela Conitec para a saúde suplementar. Assim, ela passa a ter cobertura obrigatória, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 03/11.

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