Medicamento para tratar anemia por deficiência de ferro terá cobertura na saúde suplementar a partir de 23/12/2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião nessa segunda-feira, 16/12/2024, a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de seguinte tecnologia:
- Derisomaltose férrica, medicamento para tratar pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, independentemente da causa, após falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral para uso ambulatorial.
O processo de análise para inclusão dessa tecnologia à lista de coberturas obrigatórias na saúde suplementar seguiu a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), elas devem ser incluídas no Rol da Agência.
O medicamento passa a ter sua cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com a sua diretriz de utilização, a partir de 23/12/2024.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).