Com base na denúncia apresentada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), no final de janeiro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) proferiu, nesta sexta-feira (14), uma importante decisão, que suspende, temporariamente, e “sem prejuízo de futuras exigências”, a comercialização de produtos pela LTI Seguros e os serviços prestados pela Loovi Seguros (CW Technology Ltda), sua representante.
A medida foi tomada devido a irregularidades graves nas práticas de comunicação e na relação de transparência com os consumidores, que configuram risco potencial de dano ao público-alvo da seguradora e ao mercado consumidor.
A Coordenação Geral de Supervisão de Conduta da Susep vai dar continuidade à apuração da denúncia apresentada pela Fenacor, podendo até desmembrar em um ou mais procedimentos sancionadores a partir dos fatos já identificados, capitulando as várias infrações, uma a uma.
Segundo a decisão da Susep, a LTI Seguros, apesar de ter feito alterações em seu site para tentar esclarecer a relação com sua representante Loovi Seguros, não conseguiu eliminar a confusão informacional que surgiu entre os consumidores.
Essa confusão não afetou apenas os clientes da seguradora, mas também veículos de imprensa e a sociedade em geral, gerando a percepção de que a Loovi Seguros estaria operando como uma seguradora não autorizada.
Na decisão, a Susep destaca que, conforme a Resolução 431/21 do CNSP, a seguradora é solidariamente responsável pela atuação de seus representantes, no que diz respeito ao cumprimento das normas do mercado de seguros.
Assim, a atuação da LTI Seguros e de sua representante (Loovi) violou normas cruciais que visam garantir a transparência e a proteção dos consumidores.
A decisão também ressalta que as normas do mercado de seguros exigem uma comunicação clara e objetiva com os consumidores, especialmente no âmbito do “Sandbox Regulatório”, ambiente experimental em que a LTI Seguros participa.
Nesse ambiente, por suas características, é preciso maior atenção às práticas de comunicação e ao cumprimento das obrigações regulatórias, como a necessidade de divulgar claramente o caráter experimental dos produtos e a condição de prestadora de serviços da Loovi.
Além disso, a Resolução 431/21 do CNSP impõe a obrigação de que qualquer material de comunicação contenha informações claras sobre a relação entre a seguradora e seu representante, e sobre as condições contratuais do seguro, inclusive a remuneração do intermediário.
Como consequência das irregularidades identificadas, a Susep determinou a suspensão temporária da comercialização de produtos pela LTI Seguros e dos serviços prestados pela Loovi.
Entre as ações exigidas estão:
- A exclusão de qualquer material que confunda os consumidores sobre o papel da Loovi, evitando que se passe a impressão de que a empresa é uma seguradora;
- A inclusão de informações claras sobre a condição da Loovi como representante da seguradora, destacando o percentual de participação detida por sua controladora em ambas empresas; e
- A inserção, nos materiais de comunicação, do número do processo administrativo junto à Susep e a informação de que os produtos estão sendo oferecidos em caráter experimental.
Além da suspensão, a Susep também determinou que todas as condições contratuais e a remuneração do representante sejam explicitamente informadas ao consumidor.
Essa medida visa garantir que os consumidores tenham total conhecimento sobre os produtos que estão adquirindo e sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.
A falta de clareza e a confusão informacional, como alertou a Susep, podem gerar consequências prejudiciais para os consumidores, como dificuldades na resolução de sinistros e na compreensão dos riscos envolvidos no contrato de seguro.
A Susep encaminhou a decisão à Fenacor – denunciante – e à própria LTI Seguros, que deve adotar as medidas corretivas indicadas.
Com a suspensão temporária das atividades, a LTI Seguros e a Loovi terão o dever de corrigir suas práticas e adequá-las às exigências regulatórias antes de retomar a comercialização de produtos.
Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, essa decisão “serve como um alerta para outras seguradoras e representantes do setor” e mostra a importância da transparência e da responsabilidade no relacionamento com os consumidores, bem como o rigor da Susep na fiscalização das práticas do mercado de seguros e, sobretudo, “a vigilância e atenção da Fenacor com a distribuição de produtos de seguro que atendam sempre aos interesses dos segurados e consumidores em geral”.
“DONOS”. Em notícias publicadas pelos jornais O Globo e Valor, é lembrado que a Loovi Seguros, empresa da qual o ex-candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) é investidor, por se apresenta como seguradora de veículos sem ter o registro para exercer a atividade.
A empresa foi punida também por prometer abertamente coberturas que não pode fornecer e não fazer análise de áreas de risco, entre outros.
Na prática, é uma revendedora de seguros da LTI Seguros, como informam os próprios sites das duas companhias. As duas pertencem a Quézide Nunes, sócio de Marçal.
Como informa a imprensa, a Loovi ganhou notoriedade nas redes com a divulgação de Marçal e influenciadores como Renato Cariani, sócio de Marçal, e na TV aberta com a publicidade feita por famosos como Whindersson Nunes e Celso Portiolli, seu garoto propaganda.
A empresa promete seguros “50% mais baratos” do que a concorrência com aprovação em até cinco minutos em um ambiente totalmente digital, sem necessidade de perícia ou avaliação do veículo,
Ainda de acordo com o jornal O Globo, Pablo Marçal, que explorou sua ligação com a Loovi durante as eleições de 2024, aparece em vários vídeos nas redes sociais exaltando a empresa como a “Netflix das seguradoras”, embora a sociedade não conste na Receita Federal. Uma busca por “Marçal” e “seguradora” no Google levava até pelo menos fevereiro ao resultado patrocinado pela Loovi, “Seguradora do Pablo Marçal”, que leva ao site da empresa.