Arbitragem pode resolver conflitos com apoio do seguro

Arbitragem pode resolver conflitos com apoio do seguro

Arbitragem agiliza solução para conflitos, desafogando o sistema judicial

A arbitragem visa resolver conflitos onde as partes envolvidas em uma disputa. A questão é submetida a um árbitro ou a um tribunal arbitral, em vez de recorrer ao Judiciário. Funciona como um processo extrajudicial, no qual as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir a questão, de forma definitiva e vinculante. Uma das principais vantagens em adotar a arbitragem é que a resolução da questão acontece em tempo muito menor do que em um processo litigioso tradicional, desafogando – assim – o sistema judicial.

Cresce adesão à arbitragem

Pesquisa recente elaborada pela professora e advogada Selma Lemes indica que o número de arbitragens em andamento no Brasil tem batido recordes. Em 2021, por exemplo, foram 1047 casos de arbitragem, crescimento de 5% em relação ao ano anterior.

Estima-se, inclusive, que o Brasil esteja atrás apenas dos Estados Unidos no número de arbitragens.

Seguro Garantia Arbitral

Neste contexto, surgiu o seguro garantia arbitral. Este tipo de cobertura tem como objetivo garantir o pagamento de valores determinados em uma sentença arbitral. Esse seguro tem como beneficiário o árbitro ou tribunal arbitral. A exigência da contratação garante que a parte vencida na disputa irá cumprir a decisão tomada. Essa apólice funciona como uma garantia financeira para assegurar o pagamento de valores determinados na sentença arbitral, caso a parte vencida não cumpra voluntariamente com suas obrigações.

O seguro garantia arbitral evita dificuldades para o pagamento de valores determinados em uma sentença arbitral, já que pode ser difícil ou demorado obter o cumprimento da decisão por meio do Judiciário. Com o seguro, o árbitro ou tribunal arbitral tem uma garantia financeira imediata, o que agiliza o processo de pagamento e evita possíveis prejuízos para a parte vencedora em determinado conflito.

É importante ressaltar que o seguro garantia arbitral não é obrigatório em todos os casos de arbitragem, mas em muitos casos é uma condição exigida pelas partes ou pelo próprio árbitro ou tribunal arbitral, para dar início ao processo. Além disso, o seguro pode ser contratado pela parte interessada como forma de garantir que o pagamento da sentença arbitral seja cumprido pela parte vencida.

Orientação de um corretor é fundamental

Todavia, é recomendável que o processo de contratação do seguro garantia arbitral tenha o acompanhamento de um corretor de seguros. Este profissional saberá orientar as partes interessadas, além de compreender as reais necessidades dos envolvidos neste processo.

O corretor também saberá dar as devidas instruções em relação a documentação necessária para efetivação da contratação do seguro. Entre elas, as informações sobre o processo de arbitragem e os valores envolvidos, por exemplo.

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