Rosane Mota, executiva da RM7 Seguros, revela os pontos mais relevantes da modalidade que assegura a execução de contratos por serviços públicos
A nova Lei das Licitações é uma atualização da regulamentação existente para licitações públicas no Brasil. Ela busca aumentar a transparência, a competitividade e a eficiência das licitações, além de fortalecer a prevenção e combate à corrupção. Algumas das principais mudanças incluem a possibilidade de utilização de processos eletrônicos, a ampliação do uso de pregões eletrônicos e a exigência de seguro para garantir a execução dos contratos.
O Seguro Garantia é um instrumento financeiro que tem como objetivo assegurar a execução dos contratos de obras e serviços públicos. Ele é geralmente exigido pelo poder público no ato da licitação, e tem como objetivo garantir que o contratado cumprirá suas obrigações, mesmo em caso de inadimplência.
A nova Lei das Licitações exige que o seguro garantia seja apresentado antes da assinatura do contrato, e pode ser fornecido por meio de fiança bancária, carta fiança, ou seguro fiança.
Existem algumas vantagens do seguro garantia em relação à fiança bancária:
- Flexibilidade: O seguro garantia é mais flexível, pois pode ser adaptado às necessidades específicas de cada contrato. Enquanto a fiança bancária é um instrumento pré-estabelecido, o seguro garantia permite a personalização das coberturas e dos valores.
- Menor burocracia: O processo de obtenção de uma fiança bancária pode ser mais burocrático e demorado do que o processo de contratação de um seguro garantia. Isso pode atrasar o início dos trabalhos e aumentar os custos.
- Menor impacto financeiro: O seguro garantia pode ter um impacto financeiro menor para as empresas, pois é possível contratar coberturas mais amplas e personalizadas, além de poder ser pago em parcelas. Já a fiança bancária exige o pagamento integral antes do início dos trabalhos.
- Menor risco de inadimplência: O seguro garantia é fornecido por seguradoras, que possuem maior capacidade financeira e menor risco de inadimplência em relação a uma instituição financeira. Isso garante maior segurança para o poder público e para as empresas contratadas.
- Maior segurança jurídica: O seguro garantia é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do mercado segurador, o que garante maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
A nova lei das licitações também amplia o percentual das garantias para os contratos, conforme explica a especialista Rosane Mota, gestora da RM7 Seguros. “Até então, os órgãos públicos poderiam garantir até 5% do valor do contrato, agora, este percentual pode chegar a até 30%, o que aumenta em seis vezes a produção e os riscos para as seguradoras”, comenta ao ressaltar a expansão das responsabilidades das companhias de seguros na tomada de riscos.
Rosane, que tem parceria com importantes companhias deste segmento – como a Pottencial Seguradora, Junto Seguros, JNS Seguros e BMG -, destaca que o percentual anterior não possibilitava sequer a realização de uma nova licitação. “Essa série de mudanças irá movimentar o nosso mercado, que é muito promissor, ainda mais com as novas obras anunciadas pelo governo”, acrescenta a executiva – que tem três décadas de experiência no mercado segurador.
Por fim, Rosane – que também é especialista em soluções de seguros para pequenas e médias empresas (PMEs) – enfatiza a importância da Circular 662, que trouxe mais autonomia às seguradoras. “As principais mudanças simplificam os contratos e oferecem a flexibilização das apólices”, finaliza.
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