Especialista da DS Beline orienta sobre contribuições previdenciárias e direitos de quem atua sem registro formal
O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a segurados que sofrem acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, ainda não contempla, pela legislação atual, a maioria dos trabalhadores informais.
De acordo com a Lei 8.213/91, o benefício é restrito a empregados com registro formal, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais. Contribuintes individuais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos, em regra, não têm acesso, mas podem ter direito se estiverem no chamado período de graça e mantiverem a qualidade de segurado.
Quando ocorre um acidente relacionado à atividade profissional, é possível acionar garantias como atendimento médico e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No caso do MEI, a CAT não pode ser emitida pelo próprio acidentado; para prestadores de serviço terceirizados, a emissão deve ser feita preferencialmente pela empresa tomadora ou pelo médico que realizou o atendimento; e, no caso de autônomos que não são MEIs, a emissão pode ser feita por sindicato ou diretamente, desde que assinada e carimbada por médico especialista.
Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline, empresa especializada em orientar pessoas que sofreram acidentes, reforça que o acompanhamento profissional é primordial para aumentar as chances de reunir corretamente a documentação e garantir que todos os direitos sejam reivindicados.
“O trabalhador informal representa uma parcela expressiva da força de trabalho e, muitas vezes, está mais exposto a riscos. “Embora o auxílio-acidente não esteja garantido para todos os trabalhadores informais ainda, existem outras formas de amparo que devem ser buscadas. Reunir provas, como laudos, depoimentos e fotos, e agir rápido faz toda a diferença”, explica.
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1347/2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB–MT), propõe estender o auxílio-acidente aos contribuintes individuais, inclusive MEIs. A proposta foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família em 2022 e aguarda análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Enquanto a legislação não muda, a especialista recomenda que trabalhadores informais mantenham suas contribuições previdenciárias sempre que possível, pois isso preserva a qualidade de segurado e garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e facilita a inclusão em futuras alterações legislativas.
O auxílio-acidente, de caráter indenizatório, não substitui a renda, mas complementa o ganho mensal de quem mantém atividade mesmo com limitações. O papel social do benefício é relevante na proteção previdenciária, e a discussão sobre sua ampliação para a economia informal segue em debate no Congresso, em entidades representativas e na expectativa de milhões de brasileiros que dependem dessa proteção.