Sanção também prevê multas para 22 integrantes da diretoria, do conselho de administração e do comitê de auditoria da companhia
A B3 anuncia decisão pela suspensão da Americanas do Novo Mercado por tempo indeterminado e a aplicação de multas para integrantes da diretoria, do conselho de administração e do comitê de auditoria. As sanções ocorrem devido ao descumprimento de normas desse segmento de listagem, que se configura em um contrato privado entre a B3 e as empresas de capital aberto. A companhia e os administradores podem recorrer.
Esta é a primeira vez que a bolsa aplica a sanção de suspensão do Novo Mercado a uma companhia. O processo conduzido pela Diretoria de Emissores da B3 (área responsável por observar o cumprimento das regras dos segmentos de listagem) percorreu as fases de coleta de informações, recolhimento de provas e argumentos da defesa da companhia e dos administradores.
A B3 identificou inicialmente indícios de que a Americanas e os seus administradores não cumpriram com determinados requisitos da regulamentação do Novo Mercado, tais como:
- Existência e acompanhamento de área de auditoria interna que atuasse de forma efetiva
- Existência e acompanhamento de controles internos efetivos
- Efetiva observância da política de gerenciamento de riscos
- Avaliação efetiva e diligente das informações trimestrais e demonstrações intermediárias e financeiras da companhia.
Após análise de todo o material, a Diretoria de Emissores decidiu, além da suspensão da companhia do Novo Mercado, multar 5 envolvidos no valor de R$395 mil cada um, teto da sanção prevista no regulamento do segmento de listagem, e outros 17 administradores em R$ 263,3 mil cada um.
A empresa e os seus administradores dispõem de 15 dias corridos para recorrer da decisão. A manifestação da companhia e dos gestores só tem efeito individual, sem afetar o processo como um todo. Caso a Americanas ou os administradores recorram, as punições são paralisadas até que a B3 aprecie cada recurso – segundo o regulamento, não há prazo determinado para a decisão final da bolsa.
Com a suspensão do Novo Mercado, as ações da companhia continuam listadas na B3 e ainda estão disponíveis para negociação, mas a varejista não pode utilizar o selo ou qualquer outro elemento identificativo do Novo Mercado. Além disso, durante a suspensão, a Americanas ainda deverá observar todas as regras do segmento especial.
Para retornar ao Novo Mercado, a empresa terá que divulgar os seguintes documentos: 1) demonstrações financeiras acompanhadas de avaliação do auditor independente sem ressalvas; 2) relatório de recomendações dos auditores para o aprimoramento dos controles internos informando que não há deficiências significativas; 3) todas as divulgações financeiras intermediárias pendentes e 4) o parecer do comitê independente que analisa o caso.
A decisão pela suspensão da Americanas e das multas aos administradores se segue após, em janeiro deste ano, a bolsa ter retirado a varejista de seus índices, como o Ibovespa B3 e o ISE B3. A exclusão foi realizada após o pedido de recuperação judicial da companhia, como prevê o manual de definições e procedimentos dos índices da bolsa do Brasil.
A B3 informa que revisa periodicamente os regulamentos dos segmentos de listagem como forma de aprimorar os processos de governança aos quais as companhias de capital aberto são submetidas.
Ressalta também que os segmentos de listagem, inclusive o Novo Mercado, são um contrato privado entre a bolsa e as empresas, no qual as regras passam por definição conjunta. A bolsa deve encaminhar ainda neste ano uma proposta para revisar o regulamento do Novo Mercado.
Para consultar a decisão, acesse o link.