Confira artigo de Anne Wendler, sócia no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica
A ausência de regulação específica e de contratação de seguro tem exposto turistas a riscos desnecessários em uma atividade notoriamente arriscada. Os recentes acidentes fatais envolvendo balões de ar quente no Brasil escancararam uma lacuna preocupante na normatização e fiscalização desse tipo de turismo de aventura, que vem crescendo sem o devido respaldo jurídico e securitário.
Embora a operação de balões esteja, em tese, subordinada às regras gerais da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) não há, até o momento, regulamentação clara e rigorosa voltada à atividade comercial de passeios turísticos nem exigência legal de contratação de seguros que protejam os passageiros transportados. Trata-se de um vácuo normativo que desafia os princípios da proteção ao consumidor e da responsabilidade objetiva nas atividades de risco.
Nesse contexto, a contratação de seguros — especialmente os de responsabilidade civil e de acidentes pessoais — pode exercer papel estruturante, funcionando como instrumento indireto de indução a boas práticas de segurança. Isso porque a própria lógica contratual do seguro impõe que o segurado adote medidas mínimas de prevenção para evitar a perda do direito à cobertura, conforme previsto no art. 768 do Código Civil.
Ao assumir o risco, a seguradora passa a exigir comprovação de treinamento da equipe, manutenção regular das aeronaves, cumprimento de protocolos operacionais e medidas que atestem a diligência da empresa na condução da atividade. Com isso, cria-se um círculo virtuoso: a apólice deixa de ser apenas um instrumento de reparação e se transforma em ferramenta de governança e conformidade.
Nesse cenário, é positiva a notícia de que projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional buscam regulamentar de forma específica a atividade de balonismo, prevendo inclusive a obrigatoriedade de contratação de seguros. A iniciativa, se concretizada, poderá contribuir para equalizar os riscos da atividade com a proteção legal dos consumidores.
O mercado segurador, por sua vez, já disponibiliza produtos voltados à atividade, ainda que pouco disseminados. Dentre eles, destacam-se: (a) Seguro de responsabilidade civil para balonismo, que cobre danos causados a terceiros, incluindo os passageiros; (b) Seguro de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, invalidez permanente, despesas médicas e funerárias; (c) Seguros coletivos para eventos e empresas de turismo de aventura, com possibilidade de customização das coberturas; e (d) Seguro aeronáutico (casco), voltado à proteção patrimonial do equipamento.
O desafio não é apenas jurídico, mas também cultural e operacional. O seguro precisa ser entendido não como custo adicional, mas como instrumento de gestão de risco, de responsabilidade e, sobretudo, de proteção à vida.
O balonismo, como qualquer atividade de risco elevado, não pode continuar operando à margem de parâmetros técnicos e jurídicos claros. Regras específicas, exigências mínimas de segurança são medidas fundamentais para conferir previsibilidade e segurança à atividade; a contratação de seguro pode ser parte essencial dessa equação. Voar, sim — mas com responsabilidade.