Instituições que oferecem planos de previdência complementar aos colaboradores precisam aderir expressamente à Resolução CNPC/MPS 60 e regulamentos devem ser alterados
A BB Previdência acaba de organizar a primeira videoconferência com patrocinadoras de sua carteira para tratar da Resolução CNPC/MPS 60, que instituiu a adesão automática de participantes nos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a partir de 1 de março de 2024. A iniciativa faz parte de uma série de ações de comunicação que BB Previdência está implementando para esclarecer os principais pontos da Resolução, solucionar dúvidas, explicar como funciona e iniciar o processo de adesão das instituições.
A norma permite que os novos colaboradores dessas instituições possam ser incluídos automaticamente nos planos previdenciários, desde que a patrocinadora contribua continuamente com uma contrapartida de 20% ou mais do valor do plano de custeio. Vale também para patrocinadoras que custeiam integralmente os planos previdenciários, nos quais os participantes não contribuem, explicou Roberta Lima, Gerente Jurídica da BB Previdência, uma das principais entidades de Previdência Fechada Complementar do País e empresa do conglomerado Banco do Brasil.
A Resolução é considerada um marco para o setor, que buscava por essa segurança jurídica, há mais de dez anos, a fim de fortalecer a proteção social dos trabalhadores. A inscrição automática amplia o acesso a planos previdenciários, como mostram estudos realizados em diversos países onde ela já é realizada, observou a advogada Patrícia Linhares, do escritório Linhares Advogados Associados, que participou da videoconferência como convidada.
A especialista ressaltou que a norma é recomendada em relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como importante instrumento de estruturação das sociedades diante da maior longevidade das populações. Lembrou ainda da experiência brasileira das entidades públicas que já adotam a adesão automática. “Na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp), a taxa de permanência no plano está entre 96% e 98%”.
Educação previdenciária
Com a Resolução, os novos colaboradores das patrocinadoras são incluídos automaticamente no plano de previdência complementar e têm um prazo de até 120 dias para decidirem se desejam ou não continuar. “Há mais tempo de análise e conscientização sobre as vantagens de se aderir a um plano previdenciário, que já vem com uma contrapartida do empregador”, afirma Linhares.
O prazo maior também é importante para que os colaboradores percebam quais os benefícios da acumulação de recursos no longo prazo tanto para se garantir uma aposentadoria mais tranquila como para se realizar sonhos, analisa Linhares. “Eles poderão compreender melhor a importância da contrapartida da patrocinadora para o seu plano previdenciário, que ele já começa ganhando, e que só precisa contribuir mais um pouco para realizar um projeto pessoal de longo prazo.”
Outro benefício é a compreensão sobre a maior rentabilidade e segurança oferecida pelas administradoras dos ativos, quando comparados aos investimentos tradicionais disponíveis no mercado, bem como dos incentivos tributários, como a dedução das contribuições do Imposto de Renda, dentro dos limites legais. “Ou seja, com a nova medida, eles poderão usufruir desde a sua admissão de todos os benefícios, tributários e financeiros, de estarem inseridos no plano de previdência”, ressalta Lima.
A executiva da BB Previdência explica que isso só será possível porque, com a nova Resolução, a gestão da inclusão dos novos colaboradores nos planos previdenciários é realizada pelas instituições previdenciárias, desafogando também os departamentos de recursos humanos das patrocinadoras, que têm muitas outras atribuições.
Processo de adesão: decisão da patrocinadora
O processo de inserção na inscrição automática, afirmou Roberta Lima, começa com a decisão das patrocinadoras. “Elas precisam comunicar expressamente o interesse de participar do novo regime, para que sejam realizadas alterações nos regulamentos dos planos.” A mudança no regulamento deve ainda ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e somente depois passa a vigorar.
Patrícia Linhares destacou que, embora muitas patrocinadoras estejam em planos multipatrocinados, sob o guarda-chuva de um regulamento para o conjunto das empresas, muitas normas, inclusive a da nova Resolução, podem ser customizadas, de acordo com o plano de custeio de cada uma, individualmente.
Roberta Lima enfatizou também a larga experiência da BB Previdência na administração de planos previdenciários de servidores públicos que já preveem a inclusão automática, tornando os processos de adesão de patrocinadoras e participantes às novas normas mais ágil e eficaz.
A BB Previdência é a empresa que mais conquistou Entes Federativos desde que a Reforma da Previdência de 2019 determinou que estados e municípios devem oferecer um Regime de Previdência Complementar (RPC) aos seus servidores. Em 2022, a expansão foi de 415%. O Plano BBPrev Brasil, desenvolvimento exclusivamente em 2022 para atender o setor, tem hoje 256 entes federativos.