Confira artigo de Adriane Belintani, advogada especialista em saúde mental com mais de 20 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária
A seguridade social é um pilar fundamental em qualquer sociedade, visando garantir a proteção e o amparo aos trabalhadores que, porventura, se encontrem em situação de incapacidade laboral. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial nesse contexto, fornecendo benefícios por incapacidade temporária e permanente aos seus segurados.
O benefício por incapacidade temporária, que antes era conhecido como auxílio-doença pode ser concedido aos segurados que se encontram impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias. O nome do benefício era auxílio-doença, entretanto, foi modificado com a Reforma da Previdência de 2019. Este tipo de benefício é previdenciário quando não for oriundo de um acidente do trabalho, doença ocupacional ou profissional e acidentário se assim o for.
Não há diferenças nos valores recebidos nos benefícios por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário, entretanto, há diferença se o benefício é por incapacidade permanente. O benefício por incapacidade permanente, que antes da Reforma da Previdência era denominado de aposentadoria por invalidez, pode ser também previdenciária ou acidentária e é assegurado ao trabalhador que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades remuneradas e desde que, após uma perícia médica, fique comprovado que também não consegue atuar em outras áreas.
E qual a diferença marcante desse benefício, caso ele seja acidentário?
Se o benefício for acidentário, ou seja, se o estresse, a depressão, ansiedade e quaisquer outros tipos de transtornos foram desencadeados ou agravados pelo trabalho que exerce, ou seja, tenha nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho, o valor do benefício é muito mais benéfico ao segurado.
E como é o cálculo deste benefício?
O cálculo se mantém como da forma anterior à Reforma da Previdência, ou seja, 100% (cem por cento) do salário de benefício. Agora, caso contrário, se for considerado benefício previdenciário, ou seja, sem qualquer relação com o trabalho, o valor a ser recebido é de 60% acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, se mulher e 20, se homem, mas levando-se em consideração os 100% maiores salários contribuídos.
Assim, é de extrema importância o conhecimento de que a saúde mental do segurado ficou comprometida pelo trabalhou e até mesmo ter um diagnóstico de Burnout, diante da extrema relevância e diferença dos valores recebidos caso o nexo de causa ou concausa com o trabalho se configure. Importante salientar que todas as doenças relacionadas ao trabalho possuem como valores de benefício por incapacidade permanente o percentual de 100% (cem por cento).
Em suma, a saúde mental dos trabalhadores é uma questão de extrema relevância, e o sistema previdenciário deve estar preparado para reconhecer e fornecer o suporte necessário diante de transtornos mentais relacionados ao trabalho. A garantia de benefícios justos e adequados é essencial para assegurar a dignidade e o bem-estar dos segurados do INSS.