A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), emendas do Senado Federal ao projeto que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.
A proposta (PL 2944/19, antigo PL 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.
O relator da proposta na CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), acatou cinco emendas e rejeitou quatro.
Entre as alterações propostas pelos senadores estão a que reduz o valor cobrado pelos serviços notariais e de registros públicos, em relação aos valores aprovados pela Câmara dos Deputados, seja pela não incidência de alíquota, taxa ou tributo distrital ou pela redução do emolumento.
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Arthur Oliveira Maia acatou cinco das nove emendas
Entre as emendas acatadas está a que cria uma faixa específica de emolumentos para procurações sem conteúdo econômico. “É medida que aperfeiçoa o texto original, elevando o cuidado social e evitando que o custo deste ato seja obstáculo para que a população mais simples possa se valer de mandatários para a prática de atos jurídicos importantes para o exercício da vida civil”, afirmou Maia.
Outras emendas acatadas preveem a redução dos emolumentos para a habilitação para o casamento de R$ 210,00 para R$ 170,00; a supressão de artigo referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência dos municípios e do Distrito Federal; a supressão de taxa destinada à modernização e aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal; e a retirada do valor diferenciado (de R$ 27,00) para o reconhecimento feito em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel, instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel.
Entre as emendas rejeitadas estão o acréscimo de uma nova faixa de valor nas escrituras com valor econômico, que abrange os atos de até R$ 1.750,00 em relação aos quais os emolumentos devidos ao tabelião são fixados em R$ 119,00, além de reduzir para esse mesmo valor os emolumentos devidos às escrituras sem conteúdo econômico e à retificação de escrituras; a redução do valor da autenticação de cópia de documento, de R$ 5,00 para R$ 4,05; e a redução do valor de reconhecimento de firma, de R$ 5,50 para R$ 4,05.
A proposta ainda depende de análise do Plenário.