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CNJ aprova norma para orientar reconhecimento de suspeitos e evitar condenação de inocentes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de suspeitos em processos criminais, com o objetivo de evitar condenações injustas decorrentes de erros no procedimento.

A resolução é fruto dos estudos de um grupo de trabalho criado pelo CNJ, em 2021, o qual teve a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.

Ao apresentar a proposta de resolução formulada pelo grupo de trabalho, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, disse que o conselho "dá um passo histórico na evolução do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento", ao orientar uma forma justa e racional de realização do procedimento.

Leia também: Reconhecimento de pessoas: um campo fértil para o erro judicial

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, elogiou os estudos do grupo de trabalho, que englobaram desde o diagnóstico das falhas de reconhecimento até o uso cada vez mais frequente de ferramentas tecnológicas nesse procedimento.

Segundo o ministro Schietti, a complexidade e a importância do tema demandam um olhar atento do Judiciário. "Buscamos soluções pragmáticas, alcançáveis a partir de cuidados e protocolos de atuação até o momento não praticados sistematicamente no Brasil", comentou.

Critérios objetivos a serem seguidos

De acordo com a resolução aprovada, a pessoa que vai passar pelo reconhecimento tem direito a constituir defesa para acompanhar o procedimento, que deverá ser feito, de preferência, com a colocação do suspeito entre outras pessoas alinhadas. Somente quando esse método não for possível é que poderão ser usadas fotografias.

A resolução disciplina de forma clara e direta o processo a ser seguido no reconhecimento, com cinco etapas. Detalhes sobre os estudos do grupo de trabalho e a resolução proposta podem ser conferidos no relatório final aprovado pelo CNJ.

Uma novidade importante sugerida no relatório é a necessidade de gravação do procedimento e a disponibilização do arquivo para as partes, possibilitando uma análise técnica e cuidadosa a fim de se evitarem erros de reconhecimento.

No relatório consolidado pelo ministro Rogerio Schietti, o grupo de trabalho analisou diversos casos internacionais que indicam inconsistências no processo de reconhecimento. Em um deles, uma ONG constatou que, nos Estados Unidos, em 70% das condenações injustas revertidas por exame de DNA o problema foi o reconhecimento equivocado do criminoso. No Brasil, um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou índices aproximados.

Via: STJ

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