TRF4 deferiu dois pedidos para suspender o processo por 90 dias com objetivo de estruturar um alinhamento entre o órgão regulador e o setor segurador
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciam tratativas para encontrar uma solução consensual para o Sistema de Registro de Operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros – SRO.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu dois pedidos nesta quinta-feira, 10, para suspender o processo por 90 dias com objetivo de estruturar um alinhamento entre o órgão regulador e o setor segurador.
“É um momento positivo de diálogo com a Susep. Estamos otimistas que juntos encontraremos a melhor solução para o SRO, que é uma ferramenta relevante para o mercado e para o consumidor”, disse o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.
O SRO, instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros e Previdência (CNSP) n°383, de 20 de março de 2020, prevê o envio de dados das seguradoras por meio das registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros à Susep.
Entenda o caso:
Em 28 de abril de 2023, a CNseg e a Fenaseg ingressaram com Ação Civil Coletiva, sob o nº 5015990-40.2023.4.04.7000, em face da Susep e da União, na 6ª Vara Federal de Curitiba, com pleito de suspensão do SRO até que as questões do sistema fossem corrigidas.
O pedido de liminar de suspensão do SRO foi indeferido. A CNseg recorreu com agravo de instrumento e o recurso foi distribuído para 12ª Turma do TRF4, com relatoria designada ao Desembargador Luiz Antonio Bonat.
Com o pedido de suspensão do processo deferido, a expectativa é que no prazo de 90 dias as partes encontrem uma solução consensual para a questão.
Após esse prazo, as partes podem pôr fim a demanda com a celebração de um acordo ou pedir um novo prazo de suspensão, limitado a 180 dias. Caso não haja acordo, o processo pode voltar a tramitar na Justiça.