Bradesco Seguros

CNseg e Susep buscam alinhamento para o SRO

Dyogo Henrique de Oliveira, presidente da CNseg / Foto: Luciana Whitaker / Divulgação
Dyogo Henrique de Oliveira, presidente da CNseg / Foto: Luciana Whitaker / Divulgação

TRF4 deferiu dois pedidos para suspender o processo por 90 dias com objetivo de estruturar um alinhamento entre o órgão regulador e o setor segurador

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciam tratativas para encontrar uma solução consensual para o Sistema de Registro de Operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros – SRO.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu dois pedidos nesta quinta-feira, 10, para suspender o processo por 90 dias com objetivo de estruturar um alinhamento entre o órgão regulador e o setor segurador.

“É um momento positivo de diálogo com a Susep. Estamos otimistas que juntos encontraremos a melhor solução para o SRO, que é uma ferramenta relevante para o mercado e para o consumidor”, disse o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.

O SRO, instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros e Previdência (CNSP) n°383, de 20 de março de 2020, prevê o envio de dados das seguradoras por meio das registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros à Susep.

Entenda o caso:

Em 28 de abril de 2023, a CNseg e a Fenaseg ingressaram com Ação Civil Coletiva, sob o nº 5015990-40.2023.4.04.7000, em face da Susep e da União, na 6ª Vara Federal de Curitiba, com pleito de suspensão do SRO até que as questões do sistema fossem corrigidas.

O pedido de liminar de suspensão do SRO foi indeferido. A CNseg recorreu com agravo de instrumento e o recurso foi distribuído para 12ª Turma do TRF4, com relatoria designada ao Desembargador Luiz Antonio Bonat.

Com o pedido de suspensão do processo deferido, a expectativa é que no prazo de 90 dias as partes encontrem uma solução consensual para a questão.

Após esse prazo, as partes podem pôr fim a demanda com a celebração de um acordo ou pedir um novo prazo de suspensão, limitado a 180 dias. Caso não haja acordo, o processo pode voltar a tramitar na Justiça.

Total
0
Shares
Anterior
MetLife anuncia o lançamento de seguro para ingressos inédito no país
Gustavo Romero, Diretor de Desenvolvimento de Novos Negócios na MetLife Brasil / Foto: Divulgação

MetLife anuncia o lançamento de seguro para ingressos inédito no país

Seguro estará disponível exclusivamente para a compra de ingressos online na

Próximo
Clientes Rico terão Investback de até R$ 450 em carteiras automatizadas
Clientes Rico terão Investback de até R$ 450 em carteiras automatizadas / Foto: Arthur Hidden / Freepik

Clientes Rico terão Investback de até R$ 450 em carteiras automatizadas

Condição especial vale entre os dias 11 e 21 de agosto para aqueles que fizerem

Veja também