CNseg orienta prorrogação do vencimento de boletos de seguros no Rio Grande do Sul

Universo do Seguro

Sincor-RS registrou diversas manifestações de corretores em solo gaúcho

Acionada pelo Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), que registrou diversas manifestações de Corretores de Seguros do estado, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) solicitou à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) a adoção de medidas de apoio, amparo e proteção aos segurados atingidos pelas fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul. A CNseg, demonstrando bastante sensibilidade, acatou prontamente a solicitação da Fenacor e divulgou, neste sábado (04), uma recomendação para que as suas associadas que atuam no Rio Grande do Sul, façam a prorrogação dos contratos de seguros de todos os segmentos cujos vencimentos ocorrem entre primeiro e 10 de maio. “Essa é uma medida muito importante, que vai ajudar sensivelmente milhares de segurados e centenas de Corretores de Seguros”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio.

De acordo com a CNseg, a recomendação visa atender os moradores que foram drasticamente atingidos pelas fortes chuvas que impactaram as cidades do Rio Grande do Sul nos últimos dias. “A extensão de prazo também se aplica aos boletos emitidos pelas Seguradoras com vencimento neste período, sem prejuízo no atendimento da cobertura dos contratos”, informa o texto da nota, assinada pelos presidentes Executivo e do Conselho Diretor da CNseg, Dyogo Oliveira e Roberto Santos, respectivamente.

Confira abaixo a nota na íntegra divulgada pela Confederação Nacional das Seguradoras

Como forma de minimizar os impactos da tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul nos últimos dias, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) recomenda às suas associadas que atuam no estado, a prorrogação do vencimento dos boletos dos contratos de seguros de todos os segmentos cujos prazos de pagamento ocorram entre os dias 1º e 10 de maio.

A CNseg recomenda, ainda, que as seguradoras avaliem a prorrogação da vigência dos contratos que se encerram no respectivo período como forma de reduzir os prejuízos dos cidadãos, permitindo que os bens previamente segurados permaneçam cobertos dentro das condições previamente acordadas.

Ambas as medidas devem ser implementadas sem qualquer prejuízo no atendimento da cobertura dos contratos.

Dyogo Oliveira – Presidente-executivo da CNseg

Roberto Santos – Presidente do Conselho Diretor CNseg

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