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Com caso das Americanas em alta, saiba mais sobre Recuperação Judicial

Caio Felipe de Morais, advogado e sócio de serviço do escritório MBT Advogados; e Maria Luísa Nedo, estagiária de Direito do escritório MBT Advogados / Foto: Divulgação
Caio Felipe de Morais, advogado e sócio de serviço do escritório MBT Advogados; e Maria Luísa Nedo, estagiária de Direito do escritório MBT Advogados / Foto: Divulgação

Confira artigo de Caio Felipe de Morais, advogado e sócio de serviço do escritório MBT Advogados; e Maria Luísa Nedo, estagiária de Direito do escritório MBT Advogados

A Recuperação Judicial (RJ) entrou no assunto do dia-a-dia do brasileiro com o pedido realizado pelas Lojas Americanas, revelando a profunda crise financeira pela qual a rede vem passando.

Nesse caso, foi declarado um passivo que ultrapassa os R$ 43 bilhões, enquanto a empresa teria em caixa apenas R$ 800 milhões. Essa situação nos mostra que se a empresa fosse compelida a pagar todas as suas obrigações na forma e tempo ideais aos seus credores, certamente não teria qualquer condição de se manter em atividade, indo à falência.

Diante disso, a RJ se apresentou como única saída que possibilita à empresa satisfazer os credores, a partir de novas formas de pagamento acordadas, e manter a empresa em atividade. Não é certo se ela conseguirá arcar com o estipulado, é verdade. Contudo, com o pedido de Recuperação Judicial, a rede demonstra a intenção de se manter em funcionamento enquanto busca honrar os compromissos com os credores – tudo isso sob supervisão judicial.

A RJ também visa evitar que trabalhadores fiquem desempregados, que os fornecedores percam um cliente, que os consumidores percam determinado serviço e que o Estado deixe de arrecadar impostos.

O processo é regido pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), que estipula uma série de exigências e procedimentos que devem ser seguidos. Primeiramente, o pedido de recuperação é feito pela própria empresa junto à Justiça e, com o seu processamento deferido, ocorre a suspensão das ações, execuções e protestos contra a empresa devedora pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, um plano para pagamento das dívidas deve ser apresentado pela empresa em até 60 dias. Se aprovado pelos credores, as dívidas anteriores são substituídas pelas novas condições descritas no plano.

Segundo o artigo 61 da Lei 11.101/2005, uma vez deferida, a RJ deverá ser encerrada no prazo máximo de dois anos, mas, a depender de autorização judicial, pode perdurar por mais tempo.

O sucesso da Recuperação Judicial também depende da escolha de um serviço advocatício de qualidade, que será responsável por realizar uma análise prévia de viabilidade do processo e oferecerá toda a representação e assessoria necessária para maximizar as chances de reestabelecimento da empresa e impedir que seja decretada sua falência.

Voltando ao caso das Americanas, destacamos que, apesar de se tratar de um passivo bastante alto, não é impossível que a sua recuperação seja bem-sucedida, o que  apenas o futuro dirá.

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