Com falta de correção da tabela de IRPF, contribuinte de renda mínima terá que prestar contas ao Leão

Com falta de correção da tabela de IRPF, contribuinte de renda mínima terá que prestar contas ao Leão / Foto: Katie Harp / Unsplash Images Com falta de correção da tabela de IRPF, contribuinte de renda mínima terá que prestar contas ao Leão / Foto: Katie Harp / Unsplash Images
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Prazo de entrega começa nesta quarta-feira, 15 de março, e vai até 31 maio

Na declaração de 2023, o contribuinte terá que amargar uma defasagem da tabela de oito anos, tendo em vista que a última correção aconteceu em 2015. Os percentuais de reajustes aplicados até 2015 já eram insuficientes para a reposição das perdas inflacionárias. Nessa época, o salário mínimo era fixado em R$ 788 para o ano. Hoje, com o salário mínimo fixado em R$ 1.302, aqueles com renda acima de 1,5 salário, pela primeira vez, terão de pagar o imposto. Um levantamento do Sindifisco Nacional aponta que essa isenção em 1996 era para quem recebia até nove salários mínimos.

O presidente do Sindicato das Empresas Serviços Contábeis (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, destaca que é uma questão preocupante a defasagem do valor desse teto de 148,1% em relação à inflação nos últimos 26 anos.

“Esse congelamento da tabela ano após ano causa um círculo vicioso e corrosivo, pois vem atingindo gradualmente as camadas mais baixas da população, que já não vem tendo ganhos reais devido à inflação. Trata-se de redução do poder de compra do brasileiro e menos dinheiro destinado ao consumo”, explica ele, ao ressaltar que a progressividade da tabela não produz os efeitos desejados para o contribuinte de baixa renda, ou seja, quem ganha 2 ou 3 salários mínimos mensais.

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A falta de reajuste da tabela progressiva conforme a inflação onera os contribuintes de baixa renda, ou seja, o pobre paga mais imposto que o rico, tornando um imposto regressivo. É necessário tratar os desiguais na proporção de suas desigualdades e considerar a capacidade econômica da pessoa.

Segundo cálculos da Unafisco, se toda a defasagem fosse corrigida, pessoas que recebem até R$ 4.723,78 não pagariam o imposto.

Baptistão destaca que esse cenário afronta diversos dispositivos constitucionais, como a capacidade contributiva e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “O governo vem aumentando gradualmente a sua arrecadação com o congelamento da tabela de IR, de forma confiscatória e regressiva, pois o contribuinte tem constantemente parte de sua renda retirada pela tributação”, destaca o líder setorial.

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