Prazo de entrega começa nesta quarta-feira, 15 de março, e vai até 31 maio
Na declaração de 2023, o contribuinte terá que amargar uma defasagem da tabela de oito anos, tendo em vista que a última correção aconteceu em 2015. Os percentuais de reajustes aplicados até 2015 já eram insuficientes para a reposição das perdas inflacionárias. Nessa época, o salário mínimo era fixado em R$ 788 para o ano. Hoje, com o salário mínimo fixado em R$ 1.302, aqueles com renda acima de 1,5 salário, pela primeira vez, terão de pagar o imposto. Um levantamento do Sindifisco Nacional aponta que essa isenção em 1996 era para quem recebia até nove salários mínimos.
O presidente do Sindicato das Empresas Serviços Contábeis (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, destaca que é uma questão preocupante a defasagem do valor desse teto de 148,1% em relação à inflação nos últimos 26 anos.
“Esse congelamento da tabela ano após ano causa um círculo vicioso e corrosivo, pois vem atingindo gradualmente as camadas mais baixas da população, que já não vem tendo ganhos reais devido à inflação. Trata-se de redução do poder de compra do brasileiro e menos dinheiro destinado ao consumo”, explica ele, ao ressaltar que a progressividade da tabela não produz os efeitos desejados para o contribuinte de baixa renda, ou seja, quem ganha 2 ou 3 salários mínimos mensais.
A falta de reajuste da tabela progressiva conforme a inflação onera os contribuintes de baixa renda, ou seja, o pobre paga mais imposto que o rico, tornando um imposto regressivo. É necessário tratar os desiguais na proporção de suas desigualdades e considerar a capacidade econômica da pessoa.
Segundo cálculos da Unafisco, se toda a defasagem fosse corrigida, pessoas que recebem até R$ 4.723,78 não pagariam o imposto.
Baptistão destaca que esse cenário afronta diversos dispositivos constitucionais, como a capacidade contributiva e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “O governo vem aumentando gradualmente a sua arrecadação com o congelamento da tabela de IR, de forma confiscatória e regressiva, pois o contribuinte tem constantemente parte de sua renda retirada pela tributação”, destaca o líder setorial.