Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Calil: informações auxiliam elaboração de políticas públicas melhores
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4459/21, que torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e dislexia nos censos populacionais.
A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele apresentou um substitutivo ao projeto, que tramita com outros dois apensados (PLs 900/22 e 961/22).
O substitutivo estabelece o prazo de 360 dias para a lei entrar em vigor. Na prática, transfere a coleta das informações sobre os transtornos para o próximo censo demográfico. O projeto previa a medida já a partir do censo que será realizado neste ano.
“Uma alteração dessa natureza, a cerca de dois meses do início da coleta das informações, inviabilizará a realização do Censo Demográfico ainda em 2022, o que representaria um enorme prejuízo para todas as políticas públicas que dependem dessas informações”, explicou Calil.
Carência de informações
O relator elogiou a proposta da deputada Rejane Dias. Segundo ele, a falta de dados "tem impacto significativo na formulação, e também na eficácia e na eficiência, das políticas públicas voltadas às pessoas acometidas por tais tipos de enfermidades”.
O projeto altera a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio e a integração social das pessoas com deficiência. A lei já prevê a inclusão nos censos populacionais de informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.