Entenda as novas regras do “Programa de Alimentação do Trabalhador” que devem entrar em vigor dentro de alguns meses e prometem flexibilizar o uso de benefícios para os colaboradores de empresas de todo o Brasil
Em vigor desde maio de 2023, a Medida Provisória 1173/23, conhecida como MP do Auxílio-Alimentação, tem gerado questionamentos em milhares de trabalhadores e empresários ao redor do Brasil. De acordo com a nova norma, o prazo para regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador está prorrogado até 01 de maio de 2024, o que significa que, até esta data, o auxílio-alimentação de colaboradores de empresas brasileiras não está restrito ao pagamento em restaurantes e varejistas alimentícios, como previa a Lei 14.442 aprovada em 2022.
Segundo o Ministério do Trabalho, a alteração de prazo ocorreu por se tratar de um tema complexo e que exige mais tempo de adequação para os trabalhadores, para as empresas e para os órgãos públicos. Criado em 1976 pelo então Governo Federal, o Programa de Alimentação do Trabalhador incentiva que as empresas do país cuidem da saúde nutricional de seus colaboradores. Ao aderirem a este programa, as companhias participantes são contempladas com incentivos fiscais como a redução em seu imposto de renda num valor equivalente ao do benefício alimentar oferecido aos colaboradores.
Segundo Matheus Moretti, Chief Growth Officer (CGO) da Niky, startup brasileira focada em benefícios flexíveis, além das vantagens fiscais, investir em auxílio-alimentação permite também que empresas se aproximem do conceito de felicidade corporativa — status em que demandas fluem naturalmente — e motivem seus colaboradores.
“Pesquisas recentes, como a realizada pela Right Management em cerca de 15 países, demonstram que trabalhadores motivados em seus ambientes de trabalho podem render até 50% mais às empresas. Garantir a eles benefícios alimentícios e em áreas como saúde e educação, portanto, pode ser visto como um investimento pelos empresários, ainda mais com as novas regras que prometem beneficiar os colaboradores com mais flexibilidade no uso dos recursos. Dentro de uma lógica ganha-ganha, além do incentivo fiscal, as empresas podem conseguir um acréscimo em seus resultados contribuindo para um ambiente corporativo mais satisfeito”, destaca o CGO da healthfintech.
O impacto da medida provisória no bolso dos trabalhadores
Para os colaboradores beneficiados com auxílio-alimentação no Brasil, a medida provisória posterga a atribuição de maior flexibilidade no uso de recursos, o que havia sido previsto por normas aprovadas ao longo de 2022. Com a prorrogação do prazo, apenas a partir de 01 de maio de 2024, o contribuinte poderá realizar o saque, ao final de 60 dias, do valor não utilizado no vale-alimentação e, caso queira, mudar a bandeira do cartão com a portabilidade gratuita.
“Flexibilidade é a palavra da vez quando se trata de trabalhadores brasileiros. Após anos de quarentena em decorrência da pandemia de coronavírus, notamos o crescimento do interesse de colaboradores em se sentirem satisfeitos com o trabalho e em utilizar seus benefícios da forma como eles preferem. O mercado e até mesmo órgãos públicos têm se mobilizado em torno dessa perspectiva, agora é questão de tempo até essa flexibilização se tornar realidade no panorama nacional”, ressalta Matheus Moretti, representante da marca líder em inovação no segmento de benefícios flexíveis no Brasil e que ampliou seu portfólio, em 2023, para oferecer desde soluções em alimentação até saúde e lazer.
Niky
Criada com o objetivo de contribuir para a evolução da relação entre o ser humano e o dinheiro, através da inovação e do uso de tecnologia, a Niky é uma healthfintech com 9 anos de existência que, atualmente, possui uma base de mais de 2 milhões de cartões ativos, tendo transacionado mais de R$ 1,3 bilhões em 2022. Com soluções inovadoras, simples e ideais para qualquer realidade de trabalho, a empresa disponibiliza serviços em três setores: Benefícios, Saúde e Incentivo, recursos que podem ser contratados desde microempreendedores individuais (MEIs) até departamentos de recursos humanos (RHs) de empresas de grande porte. Saiba mais em: https://www.niky.com.vc/.