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Como a reforma tributária pode impactar a transferência de bens

Advogado Hygoor Jorge/ Foto: Divulgação
Advogado Hygoor Jorge/ Foto: Divulgação

Advogado Hygoor Jorge explica o que é preciso considerar com relação às mudanças

O tema “Reforma tributária” tem ganhado grande foco nos últimos tempos e, apesar das alíquotas ainda não estarem definidas, já que o Congresso tem um prazo de até 180 dias para fazê-lo, já é possível inferir alguns pontos relacionados à transferência de bens.

Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, com a reforma, não será mais possível, por exemplo, eleger um domicílio para alcançar uma tributação melhor no caso da realização do inventário de um falecido.

“Uma pessoa que recebe, por exemplo, uma casa no valor de R$ 1 milhão de reais, ou R$ 1 milhão de ativos nessa casa através de cotas de uma holding, não consegue mais escolher um estado com menor tributação para fazer o inventário. Com isso, era possível conseguir um benefício de até 400% menos de tributo. Essa é uma possibilidade que acaba com a reforma tributária”, explica.  Outro ponto apontado pelo advogado é que foi extinto com a reforma tributária a possibilidade de se fazer a eleição do seu domicílio para fazer a doação.

De acordo com o Dr. Hygoor Jorge, a reforma tributária determinou a progressividade do imposto, de sorte que todos os estados deverão ter tributação progressiva. “Aí, dependeremos das legislações dos estados e de quando que eles vão fazer isso, exercendo a sua competência de alterar a legislação do ITSMD, que é o imposto de herança. Ou seja, cada estado tem a sua. Nós temos 27 legislações e tudo vai depender de como os estados vão fazer a progressividade, porque hoje nós temos alíquotas que variam muito”, afirma.

O especialista explica que alguns estados, tais como Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas e São Paulo têm alíquota única. “A grande questão é que acabando a alíquota única, você terá uma progressividade que poderá alcançar até 8%. Então pode ser que os estados passem a legislar dentro dessa progressividade com alíquotas maiores, e aí aquelas possibilidades que hoje ainda existem de você eleger um outro domicílio tributário para fazer a transferência do seu patrimônio vão acabar”, diz ele.

Atualmente, segundo o Dr. Hygoor, quando se faz uma doação de cotas de uma holding, o Código Internacional autoriza a fazer a alteração de domicílio fiscal para sair de uma tributação de 8%. “Vamos supor que uma casa tenha sido comprada por R$ 100 mil reais e hoje ela vale R$ 1 milhão. Se ela fosse transferida de maneira comum, você pagaria 8% sobre R$ 1 milhão, ou seja, R$ 80 mil reais. Com a alteração de domicílio fiscal, você pode ir para uma jurisdição mais benéfica e pagar 2% ou 4% sobre o valor histórico, que é o valor que está no seu imposto de renda. Então daria R$ 2 mil ou R$ 4 mil reais no lugar de R$ 80 mil reais”, exemplifica.

Para o advogado, algumas questões da reforma ainda não estão claras, mas há movimentos que indicam essa progressividade. “Agora teremos que saber qual será essa progressividade. Sabemos que o teto hoje é de 8%, mas temos já uma série de projetos dentro do Senado para aumentar esse teto de 8% para 16% ou 20% ou até mesmo 30%”, finaliza.

Sobre Hygoor Jorge

Advogado há 20 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.

Para saber mais, acesse: HJF Consultoria ou pelo instagram.

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