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Confirmada prorrogação da Lei das Licitações para março de 2024

© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

Decisão já era esperada; Prefeitos alegam não ter tido o tempo necessário para atender exigências da nova legislação

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), confirmou nesta quarta-feira (29) a prorrogação da implementação da nova Lei das Licitações. Prevista para vigorar a partir do próximo sábado (1º de abril), a medida terá validade a partir de março de 2024, conforme anunciou o parlamentar durante encontro anual promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Tal decisão já era esperada e foi antecipada no começo de março pelo Universo do Seguro.

A prorrogação do prazo era uma demanda das prefeituras, que alegam não ter tido o tempo necessário para realizar a transição das atuais regras para a nova legislação – aprovada em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A ministra de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a Lei de Licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender este prazo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízos a partir de agora”, disse Lira, conforme destacou o portal Poder360.

Nova Lei das Licitações

A nova Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada em 1º de abril de 2021 e entrou em vigor em 1º de abril de 2023. Ela revoga a Lei nº 8.666/1993 e outras normas correlatas.

A nova lei traz mudanças significativas no processo licitatório, como a ampliação do rol de modalidades de licitação, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a previsão de instrumentos como o diálogo competitivo e o acordo de leniência.

Entre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade do uso de critérios objetivos para a seleção de propostas e a previsão de uma etapa de julgamento das propostas antecedente à fase de habilitação.

Além disso, a Nova Lei das Licitações estabelece a possibilidade de utilização de Seguro Garantia como alternativa ao caução em dinheiro ou bens para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Este instrumento pode garantir o pagamento de multas, a manutenção de proposta, a execução do contrato, a retenção de garantia e a reparação de danos causados ao órgão público.

Outra inovação da Nova Lei das Licitações é a criação do Sistema de Registro de Preços (SRP) em âmbito nacional, que permite a participação de órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública na ata de registro de preços.

A nova lei também estabelece regras para a contratação de serviços de engenharia, com a previsão de elaboração de projeto básico, projeto executivo e termo de referência, além de definir critérios para a remuneração dos serviços de engenharia.

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