Conheça os requisitos para se ter um seguro garantia

Conheça os requisitos para se ter um seguro garantia

Cobertura do seguro garantia serve tanto para contratos públicos, como administrativos

Empresas dos mais variados tipos e tamanhos podem contar com o seguro garantia. Entretanto, é preciso que haja aprovação de cadastro e limite na seguradora que irá garantir o contrato. Este tipo de cobertura serve tanto para contratos públicos, como administrativos.

Um dos principais requisitos para se ter uma apólice de seguro garantia é que haja capacidade financeira por parte dos envolvidos na relação contratual. Ainda é necessário atentar-se aos documentos exigidos por parte das companhias para a efetivação do seguro.

Documentação

Normalmente, a análise do crédito se dá através da apresentação dos três últimos balanços e do último balancete, assinados pelo contador e sócios da empresa. A documentação inclui o Contrato Social da empresa e o tipo de contrato que será objeto central do seguro. Também é pedida cópia do edital de licitação ou concessão. Em alguns casos, ocorre o preenchimento de ficha judicial.

Em alguns casos, como quando o valor garantido é inferior a R$ 300 mil, a seguradora pode dispensar a apresentação de documentação. Portanto, cabe destacar que cada seguradora tem seus próprios critérios de análise de risco e exigências específicas para efetivação do seguro.

É importante ressaltar, ainda, a existência do Contrato de Contra Garantia (CCG), que oferece um respaldo para a operação da seguradora garantidora do contrato. Neste caso, o segurado precisa apresentar alguma garantia – como bens imóveis, títulos de investimentos ou aval bancário -, caso seja necessário reembolsar a companhia seguradora pelo não cumprimento das obrigações previstas.

Alguns documentos extras podem ser solicitados, assim como a apresentação institucional dos envolvidos no contrato e expectativa de demandas futuras para uma melhor compreensão do risco.

Quando usar o seguro garantia

O acionamento do seguro garantia pode acontecer para adiantamento de pagamento, antecipação de recebíveis ou, ainda, para manutenções corretivas e retenções de pagamentos.

Na esfera judicial, o seguro garantia fornece proteção contra reivindicações trabalhistas, cíveis e tributárias.

Todavia, também há previsão da utilização deste instrumento de proteção para efetivação de manutenções corretivas e até mesmo o pagamento de energia elétrica.

No caso das licitações, o valor da indenização já inclui eventuais multas, prejuízos ou indenizações atreladas ao inadimplemento da licitação, ou seja, o não cumprimento daquilo que estava estipulado no escopo do edital.

O seguro garantia também pode ser útil em operações aduaneiras, via admissão temporária ou para materiais/mercadorias em trânsito. Nesse caso, a apólice resguarda o pagamento dos impostos em caso do não cumprimento das condições que permitiram a suspensão desses tributos por parte da Receita Federal.

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