Cobertura do seguro garantia serve tanto para contratos públicos, como administrativos
Empresas dos mais variados tipos e tamanhos podem contar com o seguro garantia. Entretanto, é preciso que haja aprovação de cadastro e limite na seguradora que irá garantir o contrato. Este tipo de cobertura serve tanto para contratos públicos, como administrativos.
Um dos principais requisitos para se ter uma apólice de seguro garantia é que haja capacidade financeira por parte dos envolvidos na relação contratual. Ainda é necessário atentar-se aos documentos exigidos por parte das companhias para a efetivação do seguro.
Documentação
Normalmente, a análise do crédito se dá através da apresentação dos três últimos balanços e do último balancete, assinados pelo contador e sócios da empresa. A documentação inclui o Contrato Social da empresa e o tipo de contrato que será objeto central do seguro. Também é pedida cópia do edital de licitação ou concessão. Em alguns casos, ocorre o preenchimento de ficha judicial.
Em alguns casos, como quando o valor garantido é inferior a R$ 300 mil, a seguradora pode dispensar a apresentação de documentação. Portanto, cabe destacar que cada seguradora tem seus próprios critérios de análise de risco e exigências específicas para efetivação do seguro.
É importante ressaltar, ainda, a existência do Contrato de Contra Garantia (CCG), que oferece um respaldo para a operação da seguradora garantidora do contrato. Neste caso, o segurado precisa apresentar alguma garantia – como bens imóveis, títulos de investimentos ou aval bancário -, caso seja necessário reembolsar a companhia seguradora pelo não cumprimento das obrigações previstas.
Alguns documentos extras podem ser solicitados, assim como a apresentação institucional dos envolvidos no contrato e expectativa de demandas futuras para uma melhor compreensão do risco.
Quando usar o seguro garantia
O acionamento do seguro garantia pode acontecer para adiantamento de pagamento, antecipação de recebíveis ou, ainda, para manutenções corretivas e retenções de pagamentos.
Na esfera judicial, o seguro garantia fornece proteção contra reivindicações trabalhistas, cíveis e tributárias.
Todavia, também há previsão da utilização deste instrumento de proteção para efetivação de manutenções corretivas e até mesmo o pagamento de energia elétrica.
No caso das licitações, o valor da indenização já inclui eventuais multas, prejuízos ou indenizações atreladas ao inadimplemento da licitação, ou seja, o não cumprimento daquilo que estava estipulado no escopo do edital.
O seguro garantia também pode ser útil em operações aduaneiras, via admissão temporária ou para materiais/mercadorias em trânsito. Nesse caso, a apólice resguarda o pagamento dos impostos em caso do não cumprimento das condições que permitiram a suspensão desses tributos por parte da Receita Federal.