Norma regulamentará envio e divulgação de informações sobre conflitos resolvidos por meios alternativos de resolução de disputas
Foi publicado hoje (08) no Diário Oficial da União o Edital de Consulta Pública nº 13/2025/SUSEP, referente à Resolução Susep que regulamenta a divulgação obrigatória de informações sobre conflitos resolvidos por meios alternativos de resolução de disputas nos contratos de seguros, conforme previsto no parágrafo único do art. 129 da Lei nº 15.040/2024.
A minuta estabelece diretrizes para o envio e a divulgação, pela Susep, de informações relativas a litígios solucionados por mediação, arbitragem ou outros métodos reconhecidos como meios alternativos de resolução de disputas. A medida visa garantir maior transparência, padronização e visibilidade sobre esse tipo de solução de conflitos dentro do mercado segurador.
De acordo com a proposta normativa, a obrigatoriedade de divulgação deverá constar expressamente na convenção de solução de disputa, como cláusula compromissória, compromisso arbitral ou documentos equivalentes. A responsabilidade pelo envio das informações será da câmara responsável pelo processo, que deverá encaminhá-las eletronicamente à Susep em até 30 dias após a resolução do conflito.
Conforme o texto, as informações serão disponibilizadas pela Susep em repositório próprio no site da Autarquia, também em até 30 dias após o recebimento. A minuta determina ainda que os dados enviados não poderão conter elementos que permitam a identificação das partes envolvidas ou qualquer conteúdo sigiloso ou confidencial.
A proposta também atribui às sociedades seguradoras e às cooperativas singulares de seguros a responsabilidade de acompanhar o cumprimento da obrigação de envio até sua efetiva realização. O descumprimento das regras previstas sujeitará as supervisionadas às sanções cabíveis.
De acordo com a Diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, Jessica Bastos, “a consulta pública representa mais um passo da Susep na promoção da transparência e na uniformização de procedimentos no mercado, especialmente em um contexto de crescente utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos no setor de seguros”.
Os interessados poderão enviar comentários e sugestões em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital, por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep.
Acesse aqui o Edital de Consulta Pública nº13/2025/SUSEP e seus respectivos documentos.
