Dívidas com valor acima de R$ 10.000 foram as mais sanadas
Do total de dívidas de consumidores inadimplentes negativadas em janeiro deste ano, 59,7% (ou 6 em cada 10) foram regularizadas ou renegociadas em até 60 dias do mês de referência. Os dados são do Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian e mostram, ainda, que as contas com valor acima de R$ 10.000 foram as maiores contempladas, com 70,8% de pagamentos. Veja, a seguir, os dados semestrais em detalhes:
“Desde outubro acompanhávamos uma elevação na recuperação de crédito pelo consumidor. Porém, as contas típicas do início do ano, como IPTU, IPVA e a compra de material escolar, fizeram esse índice desacelerar. Passado o pagamento dessas contas, acreditamos que a resolução de dívidas em atraso por parte das pessoas volte a subir devido ao incentivo do programa Desenrola, além das taxas de juros e da inflação mais baixas”, explica o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.
A visão por setores das dívidas sanadas revelou que “Utilities”, que contempla contas de água, gás e energia, foi o maior foco dos consumidores: do total de contas negativadas nesta área, 71,0% foram pagas ou renegociadas em até 60 dias após a negativação. O segmento que menos recebeu pagamentos foi o de “Telefonia” (7,8%). Veja no gráfico a seguir a visão completa:
Acre sanou 70,2% das contas negativadas
Ainda, segundo o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, o ranking das regiões seguiu com a liderança da região Nordeste, que sanou 66,5% das dívidas negativadas em janeiro em até 60 dias do mês de referência, seguido pela Sul (65,8%), Centro-Oeste (61,0%), Norte (58,2%) e Nordeste (54,7%). No detalhamento por Unidades Federativas (UFs), foi o Acre que se destacou, com 70,2% das contas negativadas em janeiro regularizadas em até 60 dias do vencimento. Veja o levantamento completo:
Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui.
Metodologia
O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer essa análise.