Código de Defesa do Consumidor coíbe cobranças bem acima do praticado no mercado, tornando cláusulas contratuais ilegais
As taxas de juros praticadas no Brasil são comumente alvas de críticas da população. Seja o cartão de crédito, o cheque especial, o financiamento pessoal ou empréstimo consignado, cada cidadão parece ter um motivo em particular para reclamar dos juros encontrados no mercado.
De fato, o país ostenta o segundo lugar no ranking dos países com as maiores taxas reais do mundo, com um índice anual de 6,79%. Somente a Rússia aparece à frente, com juros de 8,91% ao ano. A informação é do site MoneYou. O que esse ranking não mostra é que o mercado também sofre uma infestação de juros abusivos, portanto considerados ilegais.
É contra eles que o Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) atua. O Inciso IV da referida lei anula as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
“Este item do Art. 51 aponta claramente para empresas que cobram juros que sobrecarregam o consumidor, muitas vezes até impossibilitando sua capacidade de manter-se em dia com os pagamentos. O CDC é muito claro ao tratar da nulidade dessas imposições. E isso tem reflexo direto nos conflitos judiciais”, explica Matheus Bessa, do escritório de advocacia Grossi & Bessa.
Caso o cliente se sinta lesado por juros abusivos, ele recomenda acionar o Procon, o órgão de proteção ao consumidor. Mas há caminhos que ele considera ainda mais assertivos, como tentar uma negociação diretamente com a empresa e, não havendo resultado positivo, mover uma ação judicial. “Em ambos os casos, é essencial que o cliente esteja amparado por profissionais do direito especializados nesse tipo de conflito”, orienta o jurista.
Matheus Bessa revela que a justiça brasileira costuma ser enérgica contra organizações, principalmente financeiras, que aplicam juros significativamente superiores à média do mercado, fugindo do contexto econômico e da própria razoabilidade comercial. “Mas é claro que a empresa vai tentar se defender à altura de seus interesses, e é necessário que o consumidor também esteja bem representado por um escritório especializado”, adverte o advogado da Grossi e Bessa.
O advogado atenta que toda relação comercial deve ser ancorada por boa-fé, equidade, transparência, respeito aos direitos, legalidade, responsabilidade e confidencialidade. “Alcançar todas essas prerrogativas torna-se imperioso à medida em que se tem em conta que o papel dos juros não é de inviabilizar as obrigações do consumidor. Algo que, claramente, não é compreendida por toda a parcela do mercado”, pontua o jurista.