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Corregedoria da Susep publica norma sobre gestão dos Processos Administrativos Disciplinares


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O normativo traz maior transparência, efetividade e segurança jurídica às atividades correcionais da autarquia

A Corregedoria da Superintendência de Seguros Privados (COGER/SUSEP) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 10, de 20 de agosto de 2025, que disciplina a Gestão dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) na autarquia.

A publicação da instrução visa à melhoria das atividades relacionadas ao processo administrativo disciplinar e à complementação de normatização já prevista em legislação em vigor, em conformidade com as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU).

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O PAD tem por objetivo apurar a responsabilidade de servidores públicos por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Assim, o novo normativo busca dar maior transparência, efetividade e segurança jurídica à atividade correcional da Susep, em linha com o que prevê a CGU, que é Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Para conhecer o novo normativo, acesse a Instrução Normativa n° 10, de 2025.

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