As cidades de Corumbá (MS) e Serrana (SP), poderão, juntas, financiar quase R$ 93 milhões para reabilitação de áreas urbanas. Os recursos serão provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Programa Pró-Cidades, do Ministério do Desenvolvimento Regioinal (MDR). A portaria que autoriza a operação foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.
O município sul-mato grossense contará com R$ 83,1 milhões por parte do agente financeiro federal, além do aporte de R$ 4,3 milhões de contrapartida do município, totalizando mais de R$ 87,4 milhões em investimentos. Os recursos serão usados para requalificação da orla do Porto Geral de Corumbá. As obras previstas são a organização de acessos das embarcações e dos banhistas e a criação de espaço para comercialização de pescados, além de preservar o patrimônio histórico, melhorar os serviços urbanos na região e remover as habitações irregulares.
A proposta ainda considera a elaboração de projetos técnicos e estudos executivos e obras de urbanização e infraestrutura de pavimentação e drenagem, contenção de encosta e moradia habitacional.
Já a cidade de Serrana contará com R$ 4,8 milhões provenientes dos recursos do fundo, além do aporte de R$ 300 mil de contrapartida da prefeitura local, totalizando mais de R$ 5,1 milhões em investimentos. No município serão feitos a regularização fundiária urbana de assentamento precário — localizado no Jardim Boa Esperança II — e o recapeamento e pavimentação asfáltica de ruas de acesso ao conjunto habitacional. Serão ainda reformadas 20 unidades e promovidas obras de construção de calçadas, drenagem urbana, reforma e ampliação do Centro de Referência em Assistência Social II (CRAS II) e outras obras complementares.
Pró-Cidades
Lançado em 2019, o Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.
Coordenado pelo MDR, o programa conta com duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos.
Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio de sistema disponível no portal de serviços do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br.
Mutuários Privados
Ainda no âmbito do Programa Pró-Cidades, os mutuários podem apresentar projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.