Os critérios para enquadrar embarcações como “efetivamente operantes” e “pertencentes a um mesmo grupo econômico”, no âmbito do programa BR do Mar, entram em vigor no dia 3 de outubro. A previsão consta na resolução 86/2022, publicada no último dia 12 de setembro pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O programa BR do Mar tem como objetivos estimular o uso da cabotagem, ampliar a frota nacional e equilibrar a matriz de transportes brasileira. Cabotagem é o nome dado para a navegação entre portos marítimos sem perder a costa de vista. Anteriormente, somente companhias nacionais com navios próprios podiam realizar essas operações, o que reduzia a competitividade no setor.
O mestre em transporte Emmanuel Aldano explica que o objetivo central da proposta é modificar algumas regras que impedem o desenvolvimento da cabotagem.
“O produtor vai se beneficiar, porque o custo de transporte vai ser menor. As seguradoras tendem a se beneficiar, porque a sinistralidade vai ser menor. A sociedade como um todo tende a se beneficiar, em razão de menores acidentes nas rodovias”, destaca.
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Na avaliação do professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de Brasília, Aldery Silveira Júnior, o país ainda precisa ampliar os investimentos no setor, sobretudo em relação à infraestrutura instalada.
“[É preciso] abrir as portas da cabotagem. Existem atualmente cerca de 40 empresas cadastradas na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestar serviços na cabotagem, mas somente oito dominam cerca de 95% do mercado. As outras são empresas pequenas. Apenas três transportam contêiner”, considera.
Participação de um mesmo grupo econômico
De acordo com a norma, o enquadramento da embarcação como pertencente a um mesmo grupo econômico, envolve os seguintes procedimentos:
- Mapeamento da composição societária da sociedade;
- Comparação da composição societária entre sociedades;
- Verificação da presença de controle societário direto ou indireto entre as sociedades.
Além disso, devem ser consideradas pertencentes ao mesmo grupo econômico as sociedades nas quais qualquer das sócias seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 10% do capital social ou votante.
A nova resolução acrescentou, ainda, dois dispositivos à resolução normativa 5/2016 da Antaq, estabelecendo que as empresas brasileiras de navegação habilitadas no BR do Mar deverão manter aprestadas e em operação comercial as embarcações de sua propriedade ou afretadas a casco nu e com suspensão da bandeira. Se houver paralisação eventual superior a 90 dias ininterruptos, elas deverão apresentar justificativa para análise da Antaq, comprovando a necessidade e o motivo da paralisação.