Confira artigo da Advogada Mayara Leite de Barros Stahlberg, Coordenadora da área de Contratos no Vigna Advogados
Quando tratamos de contrato de compra e venda internacional, seja para exportação ou importação de mercadoria, se faz necessário respeitar as regras criadas pelos Incoterms – International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio.
Os Incoterms defini os direitos e obrigações entre importador e exportador, estabelecendo, por exemplo, quem arca com os custos de frete, de que forma será feita a entrega das mercadorias e quem deve contratar o seguro, tornado o comércio exterior padronizado.
Assim, os Incoterms são um conjunto de regras do comércio internacional que surgiram em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio (CCI). Desde então, diversas alterações foram feitas em relação às formas contratuais.
Os Incoterms devem ser aplicados sempre que houver transporte de carga entre países. O contrato é feito conforme os termos padronizados dos Incoterms, a fim de que todas as combinações sejam expostas de maneira clara e objetiva.
Ao estabelecer as obrigações e direitos do comprador e do vendedor, os Incoterms determinam os níveis de responsabilidade de cada parte, prevendo quem será encarregado de cada estágio do transporte das mercadorias.
Essas regras, no entanto, se aplicam apenas ao importador e ao exportador. Outros agentes de comércio exterior, não são contemplados pelos Incoterms.
Atualmente, os Incoterms oferecem 11 termos divididos em 04 categorias, cada um representando um tipo de acordo diferente.
É de extrema importância ressaltar que os Incoterms não substituem o contrato de compra e venda e não regulam, por exemplo, sobre especificações das mercadorias, preços, soluções em caso de violação do contrato, imposição de penalidades, direito de propriedade intelectual, método/local/lei para resolver disputas, entre outros aspectos de suma importância.
Portanto, os Incoterms são de extrema importância, pois reduzem conflitos entre importadores e exportadores, porém não substituem o contrato de compra e venda internacional, o qual estabelecerá outros aspectos importante da relação.