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Discriminação racial no ambiente de trabalho

Discriminação racial no ambiente de trabalho / Foto: Duncan Shaffer / Unsplash Images
Foto: Duncan Shaffer / Unsplash Images

Contato Seguro apresenta dados que mostram a necessidade de medidas de combate a discriminação racial em todos os setores corporativos

A discriminação racial é a conversão do preconceito em atitudes de viés prático.

Este tipo de má conduta criminosa afeta, diariamente, uma série de grupos, trazendo consequências prejudiciais capazes de afetar a integridade física e psicológica de quem é vítima.

Dentre as diversas manifestações desses comportamentos ilegais, estão as atitudes classificadas como discriminação racial, cujo efeito negativo atinge a vida e o trabalho dos indivíduos, por exemplo, as pessoas pretas e pardas.

Segundo a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, a discriminação pode ser entendida como distinção, segregação ou preferência baseada em cor de pele, sexo, raça, opinião política, ascendência ou origem social, que tenha como efeito o impedimento total ou a criação de obstáculos para a igualdade de oportunidade ou tratamento no contexto do emprego ou de uma profissão.

Assim, diferentemente do preconceito, que pode existir inconscientemente, discriminar é o ato de separar as pessoas com base nessas características e fazer disso motivo para excluí-las injustamente de uma oportunidade ou de um direito.

Outra forma de entender a discriminação é como a inferiorização ou exclusão ativa de uma pessoa em razão de sua raça, etnia ou cor de pele.

A discriminação racial é um fenômeno antigo, muito debatido, mas que, até hoje, está presente em números assustadores.

Esse fato se expressa com muita força quando estudamos dados de pesquisa no ambiente de trabalho.

Antes mesmo de chegar a ter um trabalho, a população parda e preta é sistematicamente excluída, chegando a compreender a taxa de 71,2% dos desempregados no Brasil, conforme uma pesquisa de 2020.

Além disso, em geral, pessoas pretas ou pardas tendem a não conseguirem empregos compatíveis com o seu nível de escolaridade.

Assim, tem-se por consequência que o salário médio dessa população, segundo o IBGE, em 2019, era 45% menor que o salário médio da população branca e, se comparamos a população branca e a negra com o mesmo grau de escolaridade, temos uma diferença de 31% a menos nos salários da população discriminada.

Quando se trata das mulheres no mercado de trabalho, segundo o IBGE, a média salarial era 70% menor do que a da população branca feminina.

Uma pesquisa realizada pelo Grupo CEGOS demonstrou que 75% das discriminações ocorridas nas organizações brasileiras são de cunho racial.

Fica claro, portanto, que a discriminação racial é um fenômeno disseminado e de máxima relevância, devendo ser combatido de imediato.

Nas questões de emprego e trabalho, essa realidade fica ainda mais evidente.

Pensando nisso, algumas ações podem ser postas em prática para diminuir o problema:

  • Promover a inclusão deve ser uma prioridade: fomentar programas de diversidade, com metas para atração da população negra.
  • Sensibilização e conscientização: tanto da população em geral quanto dos segmentos gerenciais das empresas para a necessidade de treinamentos e campanhas e de abarcar a discriminação racial nos Códigos de Conduta.

Mas, juntamente com a educação, sensibilização e criação de oportunidades, torna-se indispensável ter meios para prevenir, identificar e coibir os comportamentos racistas dentro das organizações, além da adoção de medidas disciplinares, quando aplicável.

Sendo a discriminação um crime, incluído pela pela Lei 7.716/89, e sujeito a penalidades como reclusão e multas, toda ocorrência desse tipo é grave e, portanto, devem ser dispostas todas as ações possíveis de combate.

O Canal de Denúncias como instrumento de combate à discriminação

Em setembro de 2022, a Lei 14.457/22 tornou obrigatório o Canal de Denúncias em empresas com CIPA — essa ação visa fortalecer a capacidade das empresas de combater as diversas irregularidades que possam ocorrer no local de trabalho.

Até março de 2023, toda empresa deve ter essa ferramenta implementada, cuja atuação abarca o auxílio na detecção e combate a diversos gêneros de má conduta, englobando as várias formas de discriminação, como o racismo no contexto laboral.

A simples presença do Canal de Denúncias externo como protocolo padronizado para recebimento de relatos já inibe, em grande medida, a possibilidade de ocorrência de comportamentos irregulares.

Assim, ter um Canal de Denúncias ajudará a promover, criar e manter uma Cultura de Integridade e transparência na sua organização, tornando-a efetivamente um local mais seguro, mais saudável e mais protegido contra a ocorrência da discriminação racial e outras formas de violência.

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