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Empresários do Polo Industrial de Manaus se posicionam sobre a competitividade da região com a Reforma Tributária

Bernard Appy indica que alíquota da reforma tributária pode chegar a 27,5%, mas depende de fatores/ Foto: Divulgação
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CIEAM e ABRACICLO divulgam posicionamento em conjunto ressaltando a relevância das novas regras para manter o desenvolvimento da região amazônica

Empresários do Polo industrial de Manaus (PIM) divulgaram um posicionamento conjunto sobre a Reforma Tributária. O documento foi assinado pelo CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) e pela ABRACICLO (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares), tendo como pauta os dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023 a serem regulamentados, como o regime tributário da Zona Franca de Manaus perante os novos tributos IBS e CBS, o tratamento dado ao IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o novo fundo criado pela Emenda Constitucional para sustentabilidade e diversificação econômica do Amazonas.

“O documento reforça a importância da introdução do novo IVA (Imposto Sobre Valor Adicionado) dual na tributação sobre o consumo, alinhado com as melhores práticas internacionais, que deve alçar o país para outro patamar de competitividade, sem ignorar as particularidades nacionais e a necessidade de se avançar na redução das desigualdades regionais”, sustenta J. Portela, Membro do Conselho Deliberativo do CIEAM e Advogado Tributarista.

“A ideia é assegurar que o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus seja garantido na sistemática de apuração dos novos tributos, CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), de modo equivalente à tributação diferenciada hoje existente nos tributos a serem extintos, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Socia), por meio dos instrumentos previstos da Emenda Constitucional”, continua Portela.

Além da transferência do diferencial competitivo presente nos impostos a serem extintos para o novo IVA dual, em relação ao IPI, foi fundamental a exceção prevista para os produtos incentivados fabricados na ZFM por ocasião da redução das alíquotas desse imposto para zero. No entanto, é fundamental que tal exceção compreenda todos os produtos incentivados produzidos na ZFM, além de possibilitar a entrada de novos produtos, dada à natural transformação tecnológica e consequente aceleração do ciclo de vida dos produtos industrializados.

Dirigida ao Governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima, à bancada parlamentar do Amazonas, ao Superintendente da SUFRAMA, Bosco Saraiva, e ao Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o documento ressalta a aprovação da Reforma Tributária como passo importante na direção da promoção do crescimento da produtividade e de ganhos de competividade da economia brasileira, na sustentação do crescimento econômico e na geração de empregos. O novo sistema também reflete as necessidades e as potencialidades do modelo de desenvolvimento para a Amazônia e o País, além de se alinhar aos princípios mais importantes da reforma do sistema tributário nacional, como o da simplicidade, da transparência, da não cumulatividade plena e a desoneração dos investimentos e das exportações.

Marcos Bento, presidente da Abraciclo, reafirma o compromisso do setor e da indústria de duas rodas com a Zona Franca de Manaus. “O objetivo deste material é contribuir e fornecer subsídios para a manutenção das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus previstas no texto constitucional, e que agora deverão fazer parte dos debates sobre as leis complementares. Desta forma, garantiremos o compromisso de seguir promovendo investimentos e o consequente desenvolvimento socioeconômico e sustentável da região amazônica”, afirma.

Fundo de Sustentabilidade e Diversificação

Luiz Augusto Rocha, presidente do Conselho Superior do CIEAM, destaca o valor da Emenda Constitucional para a Amazônia e para a bioeconomia do Brasil. “A manutenção da competitividade da ZFM na legislação complementar, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, é uma oportunidade para garantir que o Polo Industrial de Manaus continue a ser um motor de desenvolvimento econômico para a região, responsável pela geração de aproximadamente 500 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, contribuindo para a preservação da Amazônia brasileira para o mundo”, enfatiza Rocha.

O documento das entidades frisa que o setor industrial do PIM também recebeu com entusiasmo a criação do novo Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, com o propósito de estimular o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no estado. Para Rocha, esse é o momento de unir esforços de toda a sociedade civil organizada para a construção de estratégias de desenvolvimento da Amazônia. “Estamos otimistas com os caminhos que a Reforma Tributária assumiu e contamos com empresários e trabalhadores da Zona Franca de Manaus, governos federal, estadual e municipal, Congresso Nacional, especialistas, acadêmicos e a sociedade em geral, na construção de texto da Lei Complementar, que vá ao encontro da vontade do legislador refletida na Emenda Constitucional 132/2023”, ressalta Luiz Augusto.

De acordo com o presidente do Conselho do CIEAM, é preciso promover, ainda, investimentos em infraestrutura e logística adequados à região, como balizamento de rios, conectividade pelo interior da Amazônia, gerar fontes de energia renovável e desenvolver programas de treinamento e qualificação dos trabalhadores, entre outros pontos. “O Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica precisa ser regulamentado com essa missão tão importante para o nosso desenvolvimento socioeconômico sustentável, sempre com foco em manter a floresta em pé”, conclui o presidente do Conselho Superior do CIEAM.

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