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Especialista da AVLA analisa impacto da cláusula de retomada no seguro garantia

Especialista da AVLA analisa impacto da cláusula de retomada no seguro garantia / Imagem gerada por inteligência artificial
Imagem gerada por inteligência artificial

Gerente de Seguro Garantia da AVLA, Steicy Cordeiro aponta desafios e oportunidades criadas por essa cláusula

Steicy Cordeiro, Gerente de Seguro Garantia da AVLA / Foto: Divulgação
Steicy Cordeiro, Gerente de Seguro Garantia da AVLA / Foto: Divulgação

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) trouxe profundas mudanças no cenário das contratações públicas, com inovações que visam aproximar o setor público da realidade atual do mercado. Entre as mudanças, destaca-se a introdução da cláusula de retomada, um conceito que promete modificar o papel das seguradoras em projetos de grande vulto, particularmente aqueles envolvendo obras públicas. Steicy Cordeiro, Gerente de Seguro Garantia da AVLA, compartilhou sua visão sobre os desafios e as oportunidades criadas por essa cláusula, além das contribuições da seguradora nesse novo contexto.

Impacto da cláusula de retomada e a preparação das seguradoras

A cláusula de retomada, prevista para contratos com valores acima de R$ 200 milhões (com valor atualizado estimado já em R$ 239 milhões), exige que a seguradora assuma a execução de obras públicas em caso de inadimplemento do contratado. Para Steicy, essa mudança traz um grande impacto no mercado de seguro garantia. “A cláusula de retomada tem o objetivo de proteger a administração pública e garantir a continuidade de grandes projetos, minimizando os riscos em caso de paralisação. Para as seguradoras, isso implica a necessidade de uma análise de risco mais detalhada e um acompanhamento constante da execução da obra”, afirma.

Com o aumento da responsabilidade das seguradoras, a preparação é fundamental. Steicy destaca que a AVLA tem investido na capacitação de seus profissionais e no aprimoramento de processos. “Nosso papel é garantir que a obra seja retomada com segurança, monitorando constantemente o andamento e garantindo a qualidade da execução. Estamos trabalhando de perto com a administração pública para que todos os aspectos da lei sejam cumpridos adequadamente”, explica.

Desafios na retomada de obras públicas

Na prática, o processo de retomada de uma obra envolve uma série de desafios. “O principal desafio está em garantir que a execução do contrato, após o inadimplemento da parte contratada, seja feita de forma eficiente, sem comprometer a qualidade e o cronograma da obra. As seguradoras precisam ter um controle rigoroso, lidar com possíveis conflitos e ainda assegurar a continuidade do projeto dentro do orçamento previsto”, detalha Steicy.

A especialista também aponta que a comunicação entre seguradora, administração pública e contratada é essencial para o sucesso da retomada. “É fundamental que as partes envolvidas tenham uma comunicação clara e constante. Em alguns casos, a seguradora pode até atuar como mediadora para resolver problemas durante a execução”, comenta.

A cláusula de retomada e a competitividade nas licitações

A introdução da cláusula de retomada pode, por um lado, aumentar a segurança nas licitações públicas, mas, por outro, elevar os custos e impactar a competitividade. “As empresas podem ver essa cláusula como uma barreira, especialmente as que possuem menos capacidade financeira ou experiência no setor de seguros”, observa Steicy. No entanto, a Gerente de Seguro Garantia da AVLA acredita que, a longo prazo, a implementação desse mecanismo será positiva, pois oferece maior segurança e previsibilidade aos contratos.

A gerente também menciona que, apesar de aumentar os custos para os participantes das licitações, o impacto da cláusula de retomada pode ser compensado pela proteção extra que ela oferece aos projetos de grande vulto, além de preservar a continuidade das obras, o que é um benefício tanto para as empresas contratadas quanto para a sociedade.

O caso de Mato Grosso: lições e ajustes

O Estado de Mato Grosso foi pioneiro ao adotar a cláusula de retomada em um edital de licitação, no início deste ano. Para Steicy, esse foi um marco importante no processo de implementação dessa nova exigência da Lei de Licitações. “Mato Grosso foi um exemplo de como as partes podem trabalhar juntas para adaptar as condições da nova lei à realidade do mercado. As discussões e adaptações realizadas foram essenciais para que todos os envolvidos entendessem os benefícios da cláusula de retomada”, ressalta.

Com base nessa experiência, Steicy acredita que, embora o processo tenha sido desafiador, ele trouxe aprendizado significativo. “As lições aprendidas com o caso de Mato Grosso podem ser aplicadas em outras licitações, especialmente no que diz respeito à necessidade de uma comunicação eficaz e à compreensão das implicações da cláusula de retomada. Acredito que ajustes podem ser feitos na aplicação dessa cláusula, tornando-a mais clara e objetiva, principalmente para as seguradoras”, aponta.

Contribuições da AVLA para implementação da cláusula de retomada

A AVLA tem se destacado por sua atuação no mercado de seguro garantia, especialmente em relação à implementação da cláusula de retomada nas licitações públicas. Steicy enfatiza que a seguradora tem se posicionado de forma proativa, oferecendo soluções inovadoras e personalizadas para seus clientes. “Nosso diferencial está em nossa capacidade de oferecer um seguro garantia sob medida, que atenda às especificidades de cada projeto. Investimos na capacitação de nossa equipe e no lançamento de iniciativas como o curso gratuito sobre a nova Lei de Licitações”, revela.

A seguradora também tem se comprometido em compartilhar conhecimento com seus clientes e parceiros, visando simplificar o mercado de seguros e garantir que todos os envolvidos compreendam as mudanças trazidas pela nova lei. “Nosso objetivo é ser uma referência no setor, não apenas cumprindo as exigências legais, mas também promovendo uma experiência diferenciada para nossos clientes”, menciona Steicy.

Próximos passos para a expansão da cláusula de retomada

Outros estados brasileiros já demonstraram interesse em adotar a cláusula de retomada, e Steicy acredita que a tendência será de uma adoção cada vez mais ampla. “O caso de Mato Grosso mostrou que é possível aplicar a cláusula com sucesso. Agora, outras unidades da federação estão atentas a essa mudança e buscando formas de implementá-la em seus próprios processos licitatórios”, acrescenta.

A AVLA, por sua vez, continua sua articulação com as autoridades públicas e outras seguradoras para tornar o uso da cláusula mais eficiente e padronizado. “Estamos comprometidos em colaborar com as partes envolvidas para que a aplicação da cláusula de retomada se torne cada vez mais eficaz e benéfica para todos”, finaliza Steicy.

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