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Especialista esclarece dúvidas sobre declaração de heranças no IRPF

Imposto de renda: entenda quem precisa declarar / Foto: Charles Deluvio / Unsplash Images
Foto: Charles Deluvio / Unsplash Images

Higor Vieira, da Blue3 Investimentos, destaca também a importância do planejamento sucessório para evitar conflitos e garantir a transição eficiente do patrimônio familiar

O prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) vai até 31 de maio, mas, historicamente, é comum que milhões de brasileiros deixem para transmitir de última hora o documento à Receita Federal. No período, também é comum surgirem dúvidas sobre como declarar bens e herança, por exemplo.

Somente em 2023, os cartórios brasileiros receberam cerca de 33 mil registros de testamentos, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Diante disso, para ajudar o contribuinte a ficar em dia com o Leão, o sócio e especialista em Gestão Patrimonial da Blue3 Investimentos, Higor Vieira, responde perguntas importantes e traz algumas orientações sobre a declaração de heranças no IR e a importância de um planejamento sucessório adequado – não apenas para garantir a transição segura e eficiente dos bens, mas também para evitar possíveis conflitos entre os herdeiros.

Em quais casos é necessário declarar a herança no IR?

O especialista da Blue3 Investimentos explica que a declaração de herança no IR ocorre se os valores ultrapassaram R$ 40 mil não tributáveis em 2023.

Qual a forma correta de declarar herança no IR?

Basta incluir cada um dos bens recebidos como se fossem “bens novos” no campo “Bens e Direitos”.

É possível otimizar custos tributários decorrentes da transmissão de herança?

Sim. Higor Vieira sinaliza que a holding é um caminho para possível redução de tributos. “A melhor forma é planejar a geração de liquidez para os herdeiros a fim de arcar com as custas sucessórias, que são obrigatórias. Soluções como a previdência privada e o seguro de vida são válidas para que os herdeiros tenham esse preparo financeiro. Quanto mais rápido houver esse planejamento, menor será o custo, visto o valor crescente do patrimônio ao longo dos anos”, explica.

Quais são os principais benefícios do planejamento sucessório para uma família?

Vieira ressalta que o planejamento sucessório é imprescindível na vida de uma família que possui um patrimônio construído ao longo do tempo, sendo a forma do titular organizar em vida a transferência de seus bens para seus sucessores. No planejamento, podem ser incluídos bens móveis, bens imóveis, ações, fazendas, empresas e outros ativos.

Quem pode fazer um planejamento sucessório em vida? É preciso ter muito dinheiro e bens, por exemplo?

Qualquer pessoa que possui patrimônio constituído ao longo do tempo pode fazer um planejamento sucessório, independentemente do valor desses bens. “Existem soluções para todos os casos e por isso é tão importante entender os objetivos do planejamento sucessório para um planejamento mais eficiente”, acrescenta o especialista.

Quais economias e facilidades o planejamento sucessório traz em relação a um processo de inventário, por exemplo?

“A grande facilidade que um planejamento sucessório traz é evitar as possíveis disputas futuras por bens e direitos entre os herdeiros. Quanto mais cedo o planejamento for realizado, mais economicamente viável será o processo, quaisquer que sejam as soluções”, orienta Higor Vieira.

Como a falta de um planejamento sucessório pode impactar negativamente os herdeiros?

O especialista da Blue3 alerta que a falta de um planejamento financeiro em vida pode impactar de forma negativa a convivência familiar, trazendo possível rivalidade no futuro entre os herdeiros, além de uma possível redução de patrimônio.

Quais são as diferenças entre testamento e doação em vida?

A diferença principal é o tempo de entrega dos bens: a doação em vida transfere os bens imediatamente, enquanto o testamento permite a transferência após o falecimento do titular. Segundo Vieira, existem ainda outros meios de planejamento financeiro, como holding e seguro de vida.

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