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Fake news e pressão popular fazem o Governo editar MP para garantir sigilo e isenção de custos sobre o Pix

André Felix Ricotta de Oliveira, Thiago Amaral e Eduardo Froehlich Zangerolami / Foto: Divulgação
André Felix Ricotta de Oliveira, Thiago Amaral e Eduardo Froehlich Zangerolami / Foto: Divulgação

Tributaristas destacam que, apesar das mudanças, as bases legais para fiscalização de movimentações financeiras permanecem vigentes

O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.288/2025 para assegurar o sigilo, a isenção de custos adicionais e a transparência nas transações realizadas por Pix. A decisão foi motivada pela propagação de fake news que sugeriam a cobrança de taxas ou tributos sobre o meio de pagamento, o que gerou ampla repercussão negativa e preocupação entre consumidores e empresários.

Entre os principais pontos da MP estão:

  • Proibição de cobranças adicionais: Fornecedores de bens e serviços, sejam físicos ou virtuais, não poderão exigir valores superiores ou encargos adicionais para pagamentos realizados por Pix à vista. O descumprimento sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
  • Informação obrigatória aos consumidores: Estabelecimentos deverão informar de forma clara a vedação de cobrança adicional no uso do Pix.
  • Equiparação ao pagamento em espécie: Para fins de regulamentação, o pagamento via Pix à vista será considerado equivalente ao pagamento em dinheiro.
  • Isenção de tributos: Não incidirá qualquer imposto, taxa ou contribuição sobre transações realizadas por meio do Pix.
  • Proteção de dados e sigilo: O Banco Central terá a responsabilidade de garantir a privacidade dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Sigilo Bancário, assegurando a impossibilidade de identificação dos usuários, salvo nas exceções previstas em lei.

A MP também prevê que a Secretaria Nacional do Consumidor será responsável por regulamentar a medida e disponibilizar canais para denúncias de irregularidades.

O professor doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, esclarece que a MP reforça a proteção ao consumidor e não altera a base legal já existente para o monitoramento de transações financeiras. “A Lei Complementar nº 105, de 2001, já prevê que a Receita Federal pode acessar informações sobre movimentações financeiras mensais dos usuários de instituições financeiras incluindo as realizadas com PIX. O decreto nº 4.489, de 2002, regulamenta os limites e a periodicidade dessas informações”, explica.

Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Meios de Pagamento e Fintechs, doutor e mestre em Direito Comercial e professor da FGV/SP e do Insper, destaca que a MP representa um avanço para equilibrar o crescimento do Pix com a segurança jurídica e a proteção dos consumidores. “A medida preserva a confiança no Pix, reafirmando seu caráter acessível e transparente, além de combater práticas abusivas no comércio”.

Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Direito Tributário pelo Insper, complementa, ressaltando que a Receita Federal já tinha acesso às movimentações financeiras, inclusive as realizadas por Pix, e que a novidade nas normas visava apenas incluir fintechs no sistema de reporte mensal existente para bancos e operadoras de cartões. “Com as distorções que surgiram, a regra foi revogada, mas a base legal para monitoramento permanece inalterada”, afirma.

A revogação da instrução normativa e a edição da MP reacenderam o debate sobre como regulamentar o crescimento das fintechs e das instituições de pagamento sem gerar impactos negativos a pequenos empreendedores e consumidores. Para Zangerolami, “é essencial que a população busque informações em fontes confiáveis para evitar o pânico gerado por notícias falsas e distorcidas”.

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