Neste ano, a faixa de isenção é para quem auferiu rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 em 2023
Com exceção do Rio Grande do Sul, onde o prazo foi estendido até 31 de agosto, os contribuintes do restante do país têm até 31 de maio para entregar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, a faixa de isenção é para quem auferiu rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 em 2023. Entretanto, outros critérios podem levar à obrigatoriedade de entrega da declaração, incluindo a posse de bens e a realização de investimentos em ações ou outros tipos de fundos.
“A pergunta que o contribuinte deve fazer é: quais os critérios me levam à obrigatoriedade de declaração de imposto de renda? E, para a grande maioria, é um conjunto de fatores que inclui renda, bens e patrimônio, além do investimento em ações e fundos diversos”, explica o contador Luis Fernando Cabral, sócio do Contador do Trader, especialista em contabilidade para investimentos. De acordo com ele, diversos fatores podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração do IR, principalmente porque, com diversas mudanças na Reforma Tributária, quem é investidor acaba entrando em um ou outro critério.
Um dos critérios, por exemplo, diz respeito aos investimentos em bolsa de valores no Brasil: os contribuintes podem não estar obrigados a apresentar a declaração, a não ser que tenham vendido mais de R$ 40 mil no ano ou tenham obtido ganhos sujeitos à incidência do imposto. Entretanto, se esse mesmo investidor possui bens e patrimônio em seu nome, pode cair em outro critério de obrigatoriedade. “Se uma pessoa tem um montante de patrimônio igual ou superior a R$ 800 mil, deverá declarar o IR. E nisso entram casa, apartamento, carro, investimentos no tesouro direto, no tesouro Selic, em fundo imobiliário e em ações”, explica o especialista.
Luis Fernando alerta para que o contribuinte evite entregar a declaração com atraso. Se atrasar, o contribuinte corre o risco de ser multado pela Receita Federal, em valores que variam entre 1% ao mês e até 20% do valor devido, mais juros da Selic vigente, em um valor mínimo de R$ 165,74. O prazo para regularizar as pendências, para quem atrasou a entrega, é de 30 dias, com o pagamento de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Além disso, apesar de a RF ter anunciado que disponibilizará equipe de plantão para acompanhar o recebimento das últimas entregas, a data final do prazo coincide com o pós-feriado de Corpus Chriti, ou seja, pode não haver expediente em agências nem atendimento presencial. “Por isso, a dica é sempre se antecipar”, reforça o contador.