Festa protegida: seguro para eventos garantem confraternizações de fim de ano tranquilas

Abreu divulga destinos nacionais e internacionais mais procurados para as festas de fim de ano e férias de janeiro / Foto: Danil Aksenov / Unsplash Abreu divulga destinos nacionais e internacionais mais procurados para as festas de fim de ano e férias de janeiro / Foto: Danil Aksenov / Unsplash
Foto: Danil Aksenov / Unsplash

O ano de 2024 está chegando ao fim e com isso se inicia o período das tradicionais confraternizações das empresas. A organização do evento, independente de seu porte, exige planejamento e alguns cuidados para evitar imprevistos. Para garantir a tranquilidade da celebração e evitar que algo estrague a festa, a melhor opção é a contratação de um seguro para eventos.

Alessandra Monteiro, Diretora Técnica da Corretora de Seguros Bancorbrás, explica que o custo para reparar possíveis danos pode ser muito maior do que o valor pago para a seguradora. “É importante lembrar que, de acordo com a lei, qualquer acidente ou sinistro que ocorra durante um evento é de responsabilidade dos seus organizadores. Então, sem o seguro, o impacto de um cancelamento, acidente ou outras ocorrências pode ser muito mais prejudicial. Um evento bem organizado, que oferece proteção aos participantes, pode contribuir para a boa reputação do organizador e do evento”, comenta.

Além disso, ressalta Alessandra, o seguro cobre o evento do início ao fim e é ideal para proteção de diversos estilos de comemorações, sejam elas corporativas, sociais, esportivas ou religiosas. Na Corretora de Seguros Bancorbrás a cobertura básica refere-se à responsabilidade civil do organizador, que garante o pagamento de indenizações aos funcionários e participantes que sofreram algum acidente durante a realização do evento.

Seguradora ALM
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“Os organizadores do evento também podem personalizar as apólices agregando coberturas adicionais, por exemplo, para danos materiais causados aos equipamentos durante montagem e desmontagem; responsabilidade civil de guarda e veículos de terceiros; responsabilidade civil de fornecimento de bebidas e alimentos; entre outros”, explica a diretora.

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