Fim da subvenção sobre benefícios fiscais fica mais próximo com novo PL

Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, CEO e cofundador da Evoinc / Foto: Divulgação
Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, CEO e cofundador da Evoinc / Foto: Divulgação

Após apresentar PL sobre o tema, governo desiste de MP e dá xeque-mate ao setor produtivo; Especialista chama atenção para possibilidade de se mitigar impacto bilionário

Nesta semana, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 5129/2023, praticamente uma cópia da Medida Provisória 1185/2023, que modifica a forma como as empresas devem utilizar os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL). Até então, eles eram caracterizados como subvenção para investimento.

Inicialmente, a ideia do governo era que a MP fosse votada ainda este ano, para que o fim da subvenção já começasse em janeiro de 2024. Uma das mudanças, com a apresentação do PL, é que as novas regras passam a valer apenas a partir de abril do ano que vem.

Na avaliação de Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, CEO e cofundador da Evoinc, a mudança no prazo não diminui o impacto que a medida terá para as empresas, de cerca de R$ 35,2 bilhões. A exceção apresentada no PL, que não constava na MP, é que a alteração da subvenção não irá prejudicar dois benefícios específicos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

“O que o Governo fez, na verdade o ministro Fernando Haddad, foi negociar com o Arthur Lira um texto base para compor a lei, de tal maneira que o benefício fosse mantido especificamente nessas áreas. Isso porque do jeito que o executivo queria, o legislativo não aprovaria. O projeto, com o texto ajustado, deverá ser apreciado e aprovado pela câmara. É o que tudo indica”, avalia.

Massa explica que as empresas estavam acostumadas a contar com esses incentivos fiscais para projetos de expansão ou para sustentar sua competitividade no mercado nacional e internacional. “A maioria das empresas não fez provisionamentos financeiros para absorver este impacto, foram pegas de surpresa”, salienta o especialista.

Considerando um dos setores mais impactados pela MP – o do agro – Otávio Massa propõe um exercício prático para explicar o impacto: “Considere uma usina de açúcar e álcool com uma receita líquida de R$ 2 bilhões. Antes da extinção da subvenção, o lucro desta empresa, antes dos impostos, era de R$ 300 milhões. Graças ao benefício da subvenção, não havia impostos sobre esse lucro. No novo cenário, sem o benefício da subvenção, a empresa enfrenta uma carga tributária de R$ 102 milhões sobre esse lucro (34%). Essa carga tributária adicional acaba consumindo cerca de 1/3 do lucro líquido que a empresa havia apurado anteriormente”, exemplifica.

Otávio Massa explica que a mudança na subvenção foi proposta por considerar que a regra anterior permitia uma distorção tributária, em não conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. “A iniciativa do Governo Federal teve como um dos protagonistas o recente julgamento do Tema 1.182 pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, embora os setores estejam em busca de decisões judiciais favoráveis, que modifiquem este cenário, dificilmente ele será alterado”.

Mas há saída, segundo ele, para mitigar esses impactos. “Se as empresas se prepararem para 2024, será possível mitigar até 70% deste impacto tributário, por meio de planejamento”, alerta. “Não estamos falando de um milagre ou coisa do tipo, estamos falando de estudo, estratégia, expertise e vasto conhecimento tributário que, somados, podem ajudar a encontrar uma saída lícita fiscal para o setor empresarial”.

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