Para a entidade, medida anunciada nesta semana é desproporcional a taxa anunciada pelo Conselho Nacional da Previdência Social
A decisão do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) de reduzir a taxa máxima de juros cobrada nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS provocou a suspensão deste modelo de concessão de crédito por diversos bancos nesta semana.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as alegações apresentadas pelas instituições financeiras para interromper a concessão não se justificam. Veja abaixo como o Instituto entende os principais desdobramentos dessas mudanças:
O Idec é a favor da redução da taxa de juros do consignado do INSS de 2,14% para 1,70%?
A redução da taxa de juros é necessária. O crédito no Brasil é muito caro e operações com garantia, como o consignado, não podem ser expostas a políticas de juros elevadas, reduzindo o poder de compra do benefício dos aposentados que em sua maioria recebe apenas um salário mínimo mensal.
Qual a opinião do Idec sobre o fato de bancos terem suspendido a oferta de consignado para beneficiários do INSS após o anúncio da redução da taxa de juros?
A decisão é absurda e arbitrária. A alegação da inadimplência é contraditória. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que possuem renda vitalícia. Se cumprida as regras da política de crédito, a suspensão das parcelas ocorrerá somente em caso de morte do beneficiário.
Para o Idec, suspender intempestivamente o crédito consignado do INSS para quem ganha um salário mínimo é uma medida abusiva e oportunista para explorar outros interesses políticos, se utilizando da vulnerabilidade da população mais carente. Isso não configura um
a política de crédito responsável e não atende aos princípios de governança socioambiental. Os 20 anos de vigência do consignado contribuíram significativamente com o lucro dos bancos.
A alegação dos bancos de que há inviabilidade de manter a operação com custo de captação e a concessão do crédito com a taxa Selic no patamar de 13,75% ao ano é também questionável. Durante os 20 anos de vigência do crédito consignado do INSS, a modalidade de crédito foi mantida com a taxa de juros no patamar de 2,08% até quando a taxa Selic atingiu o maior patamar nesse período de 19,75% ao ano em 2005.
O que consumidores devem fazer se o banco suspender a oferta do consignado por causa da redução da taxa de juros?
As operações de crédito já contratadas não sofrerão alterações com a mudança na taxa de juros e nem com o comunicado dos bancos de suspensão das operações. A medida só vai valer para novas contratações.
Consumidores que possuem propostas em andamento e aguardam apenas a finalização delas devem exigir do banco o comunicado informando a partir de qual data as operações estarão suspensas e para qual perfil de beneficiário do INSS a medida vai ser aplicada: se para todos os consumidores, independente da faixa de renda, ou se será para algum perfil específico.
A suspensão não é uma decisão coletiva dos bancos ou do governo. Os bancos, financeiras, fintechs e cooperativas que atuam com o crédito consignado do INSS e não irão suspender as operações poderão oferecê-lo normalmente com base na nova taxa máxima de juros permitida de 1,70%, sem cobranças adicionais e sem a imposição de seguros.
Além de novas operações, os consumidores poderão fazer a portabilidade de suas operações em bancos com taxas mais elevadas, transferindo o contrato para os bancos que estão operando o consignado com taxa de 1,70% ao mês.
A portabilidade de crédito não é uma renovação da dívida, não tem troco e não permite que o prazo seja alongado. A mudança de um banco para outro deve causar a redução no valor das parcelas, com a possibilidade de manter o valor da parcela atual, mas diminuir a quantidade de meses a pagar.