Estudo aponta crescimento contínuo dos atrasos no crédito livre para pessoas físicas no último trimestre de 2025
O Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR), em parceria com a FIA Business School, divulga projeções que apontam elevação consistente da inadimplência no último trimestre de 2025. A taxa de inadimplência em recursos livres para pessoas físicas deve alcançar 7,10% em dezembro, ante 6,67% registrados em agosto, representando aumento de 0,43 ponto percentual em quatro meses.
O estudo projeta trajetória ascendente nos três meses finais do ano: 7,02% em outubro, 7,05% em novembro e 7,10% em dezembro. A inadimplência total do Sistema Financeiro Nacional para pessoas físicas apresenta perspectiva mais moderada, com projeção de 4,90% para dezembro de 2025.
“O aumento de atrasos observado no segmento de recursos livres indica pressão crescente sobre o orçamento familiar, especialmente em operações sem subsídios governamentais”, analisa. Claudio Felisoni, presidente do IBEVAR e Professor da FIA Business School. Ele acrescenta: “A diferença entre as taxas de inadimplência total e recursos livres evidencia o papel dos programas de crédito direcionado na contenção dos defaults.”
A escalada da inadimplência ocorre simultaneamente às projeções de retração do varejo ampliado divulgadas anteriormente pelo IBEVAR, criando cenário desafiador para o consumo. Com parcelas em atraso superior a 90 dias atingindo níveis recordes desde 2020, o acesso a crédito tende a se tornar mais restritivo, impactando diretamente vendas parceladas de bens duráveis.
O intervalo de confiança das projeções sugere que a inadimplência em recursos livres pode variar entre 6,49% e 7,71% em dezembro, com tendência de aproximação do limite superior dado o comportamento dos atrasos entre 15 e 90 dias, que permanecem em patamares elevados.
As projeções utilizam modelos econométricos baseados em séries temporais do Banco Central do Brasil desde janeiro de 2016, com dados atualizados até agosto de 2025. O conceito de inadimplência adotado considera operações com pelo menos uma parcela em atraso superior a 90 dias.