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Infraestrutura: emissão de debêntures incentivadas até setembro somou R$ 28,1 bilhões em investimentos para o setor

A emissão de debêntures incentivadas de janeiro a setembro de 2022 já garantiu R$ 28,1 bilhões em investimentos para o setor de infraestrutura. Quase 25% do montante, cerca de R$ 5,2 bilhões, foram para o segmento de transporte e logística, de acordo com o Ministério da Infraestrutura.

Segundo a pasta, nos nove primeiros meses do ano foram emitidas dez debêntures incentivadas, que beneficiaram seis projetos no modal rodoviário, dois no setor aeroportuário e dois no portuário.

Rubens Moura, professor de Ciências Econômicas da Faculdade Presbiteriana Mackenzie, diz que diante da baixa capacidade de investimento público, as debêntures são importantes para assegurar o desenvolvimento da infraestrutura. “Isso é importantíssimo, ainda mais agora que o governo está com restrição orçamentária. Na minha opinião, esse é o melhor caminho”, destaca.

“Geralmente, é um excelente caminho para a empresa fazer. A debênture ligada à infraestrutura de transporte é excelente, precisa. O fato de você ter investimento público reduzido não quer dizer que o investimento agregado caiu, porque o investimento agregado na economia é o investimento público e o privado. É importante que, no final, ele não caia”, completa Rubens.

Luciano Nakabashi, especialista em infraestrutura, afirma que os investimentos na área no Brasil eram feitos tradicionalmente pelo setor público. Mas com o orçamento cada vez mais pressionado por gastos obrigatórios, como a Previdência e a folha de pagamento dos servidores, a participação do governo tem diminuído.

“Precisa-se dessas outras alternativas, trazendo recursos da iniciativa privada para fazer investimento em infraestrutura. [O baixo investimento em infraestrutura] é um dos gargalos da economia brasileira. A gente não investe nem o suficiente para repor a depreciação do capital da infraestrutura que vai se desgastando com o tempo. A gente está investindo aquém para manter o que a gente tem. Então precisa lançar mão desses instrumentos para trazer esses recursos”.

Debêntures incentivadas

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. Em geral, é mais vantajoso do que recorrer a um empréstimo bancário. Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para aplicar no negócio e garante ao investidor o valor emprestado acrescido de juros mais à frente.

Entre as modalidades de debêntures existem as incentivadas. As debêntures incentivadas são aquelas que têm relação com o desenvolvimento da economia, como construção ou melhoria de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias, por exemplo. Elas recebem esse nome porque o governo garante isenção fiscal aos investidores.

As pessoas físicas que emprestam dinheiro para as empresas que emitem debêntures incentivadas são isentas do Imposto de Renda sobre o lucro. Já as pessoas jurídicas são tributadas em 15%.

ENTREVISTA: Ministério vai buscar aprovação de PL das Debêntures de Infraestrutura até o fim do ano, garante secretário

PL que incentiva emissão de debêntures de infraestrutura pode suprir baixa capacidade de investimento público no setor

Debêntures de infraestrutura

Em paralelo às autorizações para emissão de debêntures incentivadas, o Ministério da Infraestrutura trabalha para aprovar ainda este ano o Projeto de Lei 2.646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. Já aprovado na Câmara, mas parado há um ano no Senado, o texto cria um novo tipo de debênture voltada para o setor.

O PL direciona os incentivos fiscais para as empresas que precisam de crédito para projetos de infraestrutura. Segundo a proposta, elas poderiam deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos investidores quando do vencimentos das debêntures.

O secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Rafael Furtado, explica que a ideia é que, com o incentivo, as empresas ofereçam mais rentabilidade aos investidores e atraiam mais recursos.

“Ou seja, se ele estaria disposto, numa debênture comum, a pagar, por exemplo, um juro de 5%, com o benefício fiscal ele poderia pagar até 6%, por exemplo, de maneira que aquelas debêntures se tornam mais atrativas para o mercado. A gente acha que tem o benefício para o emissor, quando ele deixa de pagar o Imposto de Renda, e tem o benefício para o adquirente, quando ele tem um ganho superior à média do mercado. A gente está completamente de acordo e estamos buscando a aprovação deste projeto ainda este ano”, afirma.

]]>Via: Brasil61

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