Bradesco Seguros

IRPF 2024: Atenção à obrigatoriedade de entrega da declaração de espólio e de brasileiros fora do Brasil

Imposto de Renda 2023: Saiba como corrigir erros após o envio da declaração / Foto: Karolina Grabowska / Pexels
Foto: Karolina Grabowska / Pexels

IR dos bens da pessoa que falece é feita em três etapas. E quem mora no exterior precisa avisar a Receita Federal que não é mais residente fiscal

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio e a Receita Federal espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações. Há várias regras sobre quem deve fazer, mas o que algumas pessoas desconhecem é que quando alguém falece e deixa bens tributáveis para serem divididos entre os herdeiros, é necessário que um representante faça a declaração de espólio até que a partilha seja finalizada.

O representante, ou inventariante, deve ser uma pessoa escolhida pelos herdeiros após a abertura do inventário. Caso não haja acordo entre eles, o cônjuge é o primeiro na linha de sucessão para ocupar essa função.

A declaração do Imposto de Renda do espólio é feita em três etapas. A primeira deve ser conduzida no ano-calendário do falecimento, com a inclusão de todos os rendimentos recebidos naquele ano. Ou seja, se a pessoa morreu em 2023, a sua declaração deverá ser apresentada até o final do mês de maio deste ano.

Durante a etapa intermediária, caso o inventário durar por mais de um ano, o representante continuará prestando contas à Receita nos anos-calendários seguintes ao falecimento, até o ano-calendário anterior à decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. De acordo com a professora Camila Nunes de Oliveira, da Trevisan Escola de Negócios, as regras para a declaração inicial e intermediária são as mesmas do contribuinte vivo. A única diferença é no campo “Ocupação Principal”, que será preciso preencher com o código 81 (Espólio).

Já a declaração final de espólio deve ser realizada após o encerramento do inventário, contendo os bens divididos. Neste caso, o prazo para a entrega é o mês de abril do ano seguinte ao fim da partilha. Somente após essa etapa o CPF do falecido é cancelado.

Todo esse processo é importante, inclusive, para quem vai receber a herança. “Um dos principais erros que ocorre por quem recebe a partilha é lançar os bens da herança no seu IR sem ter feito o espólio final. Além disso, é preciso ter atenção para declarar a partilha correta”, diz a professora.

 

Brasileiros no exterior

Outra questão que também gera dúvidas nos contribuintes é sobre a declaração do imposto de renda para quem mora fora do País. “Todo brasileiro que saiu do Brasil em caráter definitivo ou que passou à condição de não-residente, porque saiu do território nacional em caráter temporário, atende às exigências da Receita Federal, e não entregou a Comunicação de Saída Definitiva, continua com a obrigatoriedade de declarar o IR”, explica a professora Camila.

A Comunicação de Saída Definitiva (CSD) – primeira etapa do processo – é o documento entregue pelo cidadão à Receita Federal indicando que ele permanecerá por mais de 12 meses fora, seja em caráter temporário ou definitivo, para que não seja mais considerado um residente fiscal. Trata-se de um formulário eletrônico, disponibilizado no site da Receita Federal, e que deve ser preenchido, de preferência, até o último dia de fevereiro do ano seguinte da mudança.

Apesar de não precisar entregar a declaração de IR, o cidadão que já apresentou o CSD precisa preencher a Declaração de Saída Definitiva, que é outro documento. Nele, é preciso informar os bens, rendimentos e direitos adquiridos enquanto o cidadão ainda residia no Brasil. A não apresentação implicará em multas, tal como ocorre com o IR.

“É preciso estar atento aos prazos para a entrega da Declaração de Saída Definitiva. Apesar de poder fazer com data retroativa, o ideal é que seja realizada no período, ou seja, se o residente foi morar fora em até 30 de abril de 2023, ele tem até o final de abril deste ano para apresentar a declaração. Caso contrário, continuará com as obrigatoriedades fiscais no Brasil”, ressalta a especialista.

 

Assistente virtual

A Receita Federal disponibilizou em 2024 um assistente virtual, que utiliza inteligência artificial para ajudar a tirar dúvidas dos contribuintes em relação ao Imposto de Renda. O Leo, como é chamado, responde ao usuário a partir de comandos inscritos. “Trata-se de uma importante ferramenta, mas é preciso tomar alguns cuidados”, adverte a professora. Segundo ela, as respostas são dadas a partir do que a pessoa reponde para a IA, ou seja, ela ainda não tem acesso a banco de dados, para dar informações mais precisas.

A professora Camila Oliveira e o professor Marcio Sampaio, também da Trevisan, esclarecem todas as dúvidas dos contribuintes no Laboratório de Imposto de Renda 2024. Os vídeos com o passo a passo de todas as fichas que devem ser preenchidas estão disponíveis no canal da Trevisan no Youtube.

Total
0
Shares
Anterior
Credicitrus oferecerá condições especiais para os produtores rurais realizarem bons negócios na Agrishow 2024
person holding white Samsung Galaxy Tab

Credicitrus oferecerá condições especiais para os produtores rurais realizarem bons negócios na Agrishow 2024

Cooperativa de crédito terá um estande de 500 m² na praça das instituições

Próximo
Martelo batido para a retomada dos leilões. E agora, quais os próximos passos?
Leilões na B3 geraram mais de R$ 85 bilhões em investimentos em 2022 / Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

Martelo batido para a retomada dos leilões. E agora, quais os próximos passos?

Mais de 3

Veja também