Em 2022, só na plataforma da Arquivei passaram mais de 854 milhões de documentos fiscais eletrônicos, dos quais 9 milhões foram cancelados; Tecnologia traz mais assertividade aos dados declarados ao fisco
De acordo com as normas do Sistema Público de Escrituração Digital — Sped, da Receita Federal, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), referente ao ano-calendário de 2022, é até o dia 31 de julho. A declaração do IRPJ deverá ser feita de acordo com regime tributário em que cada empresa estiver enquadrada no ano calendário da declaração, podendo ser Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado. Com isso, a prestação de contas dessas empresas à Receita Federal é realizada periodicamente por meio do documento “SPED ECF” (Escrituração Contábil Fiscal), o que faz com que o envio da Declaração do IRPJ corresponda a uma consolidação dos dados já informados.
As empresas que fazem uma gestão adequada de documentos fiscais correm menos riscos de cair na chamada “malha fina” e conseguem concluir o processo com mais agilidade, evitando que a entrega fique para última hora. “A Receita Federal irá cruzar os dados lançados periodicamente em 2022 com os que forem declarados no IRPJ, então, é muito importante que a empresa tenha feito um bom controle fiscal ao longo do ano. Caso contrário, poderão perder muito tempo organizando documentos e conferindo os valores lançados, o que pode gerar erros e até penalidades”, alerta Luís León, analista fiscal do time financeiro da Arquivei, plataforma responsável por gerenciar documentos fiscais de mais de 100 mil empresas no Brasil.
Para informar o faturamento total de 2022, os contribuintes devem considerar as notas fiscais emitidas e, para indicar as despesas, as notas fiscais recebidas. Porém, como toda nota fiscal tem um emissor e um recebedor, é justamente aí que nascem as inconsistências mais recorrentes filtradas pelo fisco. Um dos motivos mais comuns para que isso aconteça é quando alguma nota fiscal foi emitida indevidamente e o recebedor não se manifestou alegando erros. “O processo de manifestação é diferente para cada documento emitido, depende do órgão emissor, mas, em geral, somente é obrigatório quando o valor em questão é superior a R$ 100 mil. Na dúvida, a recomendação é que a manifestação seja realizada sempre para evitar dores de cabeça”, esclarece o especialista.
Em 2022, mais de 854 milhões DFes (documentos fiscais eletrônicos) que totalizavam R$ 4 trilhões em produtos e serviços passaram pela plataforma da Arquivei. Deste total de DFes, 9 milhões foram cancelados, inclusive para passar por alguma refação. Nesse contexto, contar com soluções automatizadas facilita que as empresas consigam capturar todas as notas fiscais que foram emitidas com seus CNPJs.
“É uma maneira também de ter um maior controle de quais despesas correspondem a dedutibilidades no imposto a ser pago no IRPJ, além de proporcionar mais segurança fiscal para entregar a declaração e mais agilidade para responder a eventuais questionamentos da Receita Federal”, conclui Leon.