Cada estado tem um entendimento sobre a questão, o que vem gerando dúvidas para os compradores
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal pago, como o próprio nome sugere, na transferência de um imóvel, e consiste em uma boa parte da arrecadação das cidades brasileiras. Cláudia Frazão, leiloeira e diretora da Frazão Leilões explica que, geralmente, as prefeituras consideram o valor venal como base de cálculo. “Porém, quando se trata de imóveis leiloados, a questão gera controvérsias, até mesmo entre os tribunais de justiça de cada estado”, detalhou.
A leiloeira conta que no estado de São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça considerava, desde 2019, que o valor da arrematação só seria utilizado como base de cálculo do ITBI caso fosse maior do que o venal. “Ou seja, prevaleceria o maior privilegiando o fisco municipal”, comentou.
Mas no final do ano passado o Supremo Tribunal de Justiça, por meio do julgamento de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que o valor para efeito de base de cálculo do ITBI, nas situações de arrematação judicial ou extrajudicial, é o constante no auto de arrematação, ou seja, o valor que foi pago pelo imóvel.
Recentemente, a questão voltou a ser alvo de discussões. Em uma ação que questionava o cálculo do imposto sobre uma propriedade arrematada em leilão extrajudicial, decorrente de alienação fiduciária, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou o cálculo do ITBI com base no valor venal do imóvel.
Por meio de recurso, a questão chegou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cálculo do ITBI com base no valor obtido na arrematação extrajudicial, decidindo em favor do arrematante.
Cláudia explica que mesmo diante dessas decisões, a base de cálculo varia de acordo com os municípios e até mesmo com o entendimento dos tribunais estaduais. “Nesses casos, se o comprador não estiver de acordo com a base estabelecida, ele acaba entrando com ação, e até mesmo recursos para conseguir que a imposto seja calculado sobre o valor de arrematação”, afirmou a leiloeira.
Recolhimento do imposto
Geralmente as prefeituras disponibilizam em seus portais os trâmites, formulários e formas de recolhimento do ITBI. Em alguns municípios o processo pode ser feito totalmente online. Cláudia orienta que antes de iniciar o preenchimento da solicitação, o arrematante esteja munido de todas as informações para evitar erros. “A guia é gerada automaticamente, nela constam o valor a ser pago e a data de vencimento. Caso esteja fora do prazo, também estará incluso a multa”, finalizou a leiloeira.