Renato Bernardes, CEO da R2 Finance, detalha a LC 213/2025 e a Resolução CNSP 11/2025, mostrando como a experiência técnica é decisiva para evitar multas da Susep
Muitas empresas ainda olham para o custo de implantação de uma entidade regulada como o grande vilão da história. Taxas, consultoria, tecnologia, controles internos… tudo parece caro.
Mas a verdade é simples e dura: o custo de uma boa estrutura é pequeno perto do custo de uma multa – especialmente diante do novo regime sancionador que está sendo desenhado para o mercado supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O que está mudando com a Consulta Pública nº 11/2025
Hoje, o Processo Administrativo Sancionador da Susep é disciplinado principalmente pela Resolução nº 393/2020 do Conselho Nacional de Seguros e Previdência (CNSP), que define infrações, sanções, rito do processo, termos de compromisso e medidas cautelares.
Em 17 de novembro, a Susep publicou os Editais de Consultas Públicas nº 11/2025 e 12/2025, com minutas de uma nova Resolução CNSP e de uma Resolução Susep que vão substituir e atualizar esse regime sancionador, em linha com a Lei Complementar nº 213/2025.
Essas minutas tratam, em um único pacote normativo, de:
-
Inquérito administrativo
-
Processo de Reparação de Apontamento (PRA)
-
Processo Administrativo Sancionador (PAS)
-
Definição de infrações e sanções
-
Critérios de dosimetria (cálculo) das multas
-
Termo de Compromisso – como instrumento para reparar irregularidades, indenizar prejuízos e, em alguns casos, evitar ou suspender o processo sancionador.
Ou seja: o “manual” das punições da Susep está sendo reescrito, com base em uma lei complementar recente, mais dura e muito mais abrangente.
Lei Complementar 213/2025: quem entra no jogo agora
A Lei Complementar nº 213/2025 redesenhou o ecossistema regulatório de seguros no Brasil. Entre outros pontos, ela:
-
Criou o marco regulatório das entidades de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) – as antigas associações de proteção veicular -,
-
Regulamentou as cooperativas de seguros,
-
E colocou essas estruturas sob a supervisão direta da Susep, inclusive para fins de regime sancionador.
Na prática, APVs/PPMs e cooperativas de seguros entram no mesmo radar sancionador das seguradoras, resseguradoras, EAPCs, capitalização, distribuidores e demais supervisionados. Não é mais um “mercado paralelo”: é mercado regulado, com todas as responsabilidades que isso traz.
O que a nova Resolução sancionadora cobre
A minuta da nova Resolução CNSP que está em consulta pública mantém – e aprofunda – o foco sobre pontos sensíveis do dia a dia das supervisionadas. Entre os riscos mais comuns, estão:
-
Erros em contratos e operações societárias (constituição, reorganizações, incorporações, cisões, etc.);
-
Lacunas e falhas em produtos: condições gerais mal estruturadas, coberturas em desacordo com normas, falta de aderência a regulamentações específicas;
-
Envio incorreto ou incompleto de informações periódicas à Susep;
-
Erros contábeis e de registro de operações, que comprometam a fidedignidade das demonstrações;
-
Preenchimento inadequado do FIPSUSEP;
-
Provisões atuariais constituídas fora das metodologias previstas ou fora de prazo.
Tudo isso, que muitos ainda tratam como “detalhe técnico”, passa a ter consequências financeiras e pessoais potencialmente muito maiores.
Multas mais altas, regras mais rígidas
O novo desenho do regime sancionador é claramente mais severo. A combinação de Lei Complementar 213/2025 com as minutas da Consulta Pública 11/2025 traz, entre outros pontos:
-
Novos limites máximos de multa – podendo chegar até R$ 35 milhões, ou até o dobro do valor do contrato irregular, ou o triplo da vantagem econômica obtida, o que for maior;
-
Ampliação do prazo de inabilitação de administradores, que sai de um intervalo de 2 a 10 anos para 2 a 20 anos;
-
Novo modelo de dosimetria, que deixa de trabalhar apenas com faixas de valores e passa a considerar:
-
Segmentação da supervisionada (S1, S2, S3, S4 etc.),
-
Circunstâncias atenuantes e agravantes,
-
Reincidência,
-
Prejuízo ao consumidor e vantagem econômica.
-
Na prática, isso significa que infrações que hoje resultam em multas de poucos milhares podem facilmente migrar para patamares de seis ou sete dígitos, especialmente para entidades de maior porte.
E tudo isso sem falar no dano reputacional, que muitas vezes custa mais caro que a própria sanção financeira.
Entrar no mercado regulado sem experiência: andar descalço sobre cacos de vidro
Diante desse cenário, entrar no mercado regulado sem um time experiente é como andar descalço sobre cacos de vidro. Pode até parecer mais barato no início, mas o primeiro passo em falso pode ser o suficiente para inviabilizar todo o negócio.
É aqui que mora o perigo de “economizar” na escolha dos profissionais: Contratar o mais barato, sem certificação adequada e sem vivência em ambiente regulado, é assumir o risco de uma multa que pode engolir anos de resultado.
Quando a supervisão aperta, o “custo da improvisação” aparece rapidamente na forma de:
-
Autos de infração,
-
Multas pesadas,
-
Exigências de capital adicional,
-
Limitações de operação,
-
Inabilitação de administradores.
Não é só a empresa que paga: responsabilidade pessoal em alta
Outro ponto que muitos empresários ainda subestimam: as responsabilidades não param na pessoa jurídica.
O próprio arcabouço da Lei Complementar 213/2025 e o desenho do novo regime sancionador reforçam a responsabilização de pessoas físicas com função de direção, administração ou gerência, bem como de terceiros relevantes, como:
-
Diretores estatutários;
-
Administradores de fato;
-
Auditores independentes;
-
Profissionais externos que exerçam, na prática, funções de gestão ou controle.
Em outras palavras: não é só a empresa que fica exposta. Quem assina, quem atesta, quem estrutura e quem conduz a operação também entra na linha de frente do risco sancionador.
Compliance não pode ser “para inglês ver”
Nesse novo contexto, o discurso de compliance não basta.
Checklist bonito em PPT, código de conduta no site e política emoldurada na parede não protegem ninguém.
Prevenção de riscos começa dentro de casa, com:
-
Controles internos funcionando de verdade;
-
Processos bem desenhados e revisados;
-
Reporte correto e tempestivo ao regulador;
-
Contabilidade e atuária alinhadas às normas;
-
Cultura de correção rápida de apontamentos, antes que virem autos de infração – exatamente o espírito que a própria Susep vem reforçando ao estimular a reparação de inconformidades antes da punição.
A prática leva à perfeição – mas apenas quando a boa prática prevalece. Sem isso, a conta aparece lá na frente: segurados insatisfeitos, aumento de reclamações, judicialização em massa e pressão adicional dos órgãos de supervisão.
Onde a experiência faz diferença
É aqui que entra o papel de uma assessoria especializada em regulação, controles internos e risco sancionador.
Mais do que “preencher formulários”, um time experiente consegue:
-
Ler corretamente o que a Susep e o CNSP estão sinalizando em cada nova norma;
-
Antecipar ajustes necessários em produtos, contratos e estrutura societária;
-
Revisar processos contábeis e atuariais antes que virem passivo regulatório;
-
Mapear pontos frágeis de governança e corrigi-los com pragmatismo;
-
Apoiar diretores e conselheiros na tomada de decisão com consciência regulatória.
O objetivo não é “ter zero risco” – isso não existe em mercado regulado. O objetivo é reduzir a probabilidade de erro grave e, principalmente, evitar erros básicos que saem caríssimos.
Como a R2 Finance pode ajudar
A R2 Finance atua justamente para fortalecer sistemas de controles internos, governança e conformidade regulatória, ajudando instituições a:
-
Mapear e mitigar riscos de multas e sanções;
-
Adequar-se às exigências da Lei Complementar 213/2025 e ao novo regime sancionador da Susep;
-
Construir uma operação robusta o suficiente para crescer com segurança.
Se a sua empresa está avaliando entrar no mercado regulado – ou já está nele e sabe que as novas regras vão apertar – este é o momento de olhar com seriedade para risco regulatório.
Experiência custa. Multa custa muito mais.
Fale com a R2 Finance para entender como podemos apoiar a construção de uma operação sólida, sustentável e em conformidade com o novo cenário regulatório brasileiro.
